STJD se exime de julgar Delfim Peixoto e caso pode ir à Justiça comum
Por Redação
14/04/2016 às 17:12 • Atualizado: 14/04/2016 às 17:13
São Paulo, SP
Em sessão na tarde desta quinta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou ser incompetente para deliberar sobre o caso envolvendo as críticas de Delfim Peixoto, presidente da Federação Catarinense e vice da CBF, à principal entidade do futebol brasileiro.
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Pelo placar de seis votos a um, os auditores decidiram que o STJD não tem capacidade para tratar do caso, já que as críticas à alta cúpula da CBF não se referem, especificamente, às questões do esporte. Delfim chegou a ser denunciado por seis vezes no artigo 243-F, que versa sobre ofender a honra de alguém por assunto relacionado ao desporto.
Após a leitura do processo pelo relator Flávio Zveiter, um dos auditores levantou a proposta de o caso ser julgado pela própria entidade, em Comitê de Ética ou assembleia, ou pela Justiça comum, parecer que contradiz grande parte das posições do STJD – que prima por não delegar a outras instâncias decisões referentes a assuntos esportivos.
As críticas proferidas por Delfim a pessoas como o dirigente da CBF, Fernando Sarney, a Marco Polo Del Nero e demais apoiadores, aos quais acusou de golpistas por resguardarem a cadeira ao Coronel Nunes – que nem era o vice mais velho em exercício -, foram interpretadas pelos dirigentes do STJD como uma questão que fugia ao âmbito esportivo.
“O artigo 243-F fala de um fato relacionado diretamente ao desporto. Os fatos não são do desporto. Aqui não estamos emitindo juízo de valor pelo que foi dito pelo denunciado no programa. Não cabe ao STJD examinar essa conduta perante os órgãos da Justiça Desportiva. Se for interesse da CBF, que essas questões sejam apuradas nas vias de fato”, falou Caio Cesar Rocha, presidente do STJD.
Em novembro de 2015, Delfim teceu duras críticas a Fernando Sarney e Del Nero enquanto participava de um programa de TV. Em relação ao primeiro, Delfim acusou que teve seu cargo “imposto” pelo presidente da entidade, que, por sua vez, “nunca primou pela transparência, pela democracia nem pelo cumprimento das regras”.
Com o STJD abdicando de julgar o caso, Delfim Peixoto escapou a um gancho de 540 dias, sugerido de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e à perda dos cargos à frente da Federação Catarinense e da CBF.