STJD reduz pena de Barboza e mantém suspensão de Allan no Palmeiras; veja decisões

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(Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

Reforço do Palmeiras para o segundo semestre, Alexander Barboza pode estrear pelo seu novo clube na retomada do Campeonato Brasileiro. Allan, por sua vez, ainda será baixa no primeiro jogo após a Copa do Mundo. Nesta sexta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou os recursos do Verdão e reduziu a pena do zagueiro, que havia sido punido por uma expulsão ainda quando jogava pelo Botafogo. Por outro lado, manteve o meia suspenso.

O que aconteceu?

Em junho, Barboza foi punido por conta de uma expulsão em partida válida pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Flamengo, em março deste ano. Ele recebeu cartão vermelho direto nos acréscimos do primeiro tempo do clássico por "impedir ataque promissor" e por reclamações contra a arbitragem, conforme relatado em súmula pelo árbitro Anderson Daronco.

Na oportunidade, o atleta foi enquadrado no artigo 258 §2º, II do CBJD e suspenso por duas partidas. Contudo, no julgamento do recurso, o Pleno reconheceu a existência de uma única conduta infracional e aplicou a pena mínima de uma partida de suspensão, com decisão unânime.

Portanto, Barboza já cumpriu a pena de um jogo já cumprida via suspensão automática e está liberado para estrear pelo Palmeiras. A equipe de Abel Ferreira volta a campo no dia 23 de julho, contra o Coritiba, às 21h30 (de Brasília), pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O subprocurador-geral Thiago Gonzalez defendeu a manutenção da pena aplicada inicialmente pela Comissão Disciplinar.

"Fica muito claro o que ocorreu. O atleta foi expulso e há duas condutas distintas que a denúncia trata como duas infrações ao artigo 258. Após a expulsão, ele se dirige ao árbitro e reclama da marcação em campo. Encerra-se aí a primeira conduta. O atleta permanece exaltado, sendo contido pelos próprios companheiros. Encerrado o primeiro tempo, já na zona mista, voltou a desrespeitar a arbitragem em uma segunda conduta, fora de campo, em direção aos vestiários. Isso não pode servir para atenuar uma conduta tipificada no CBJD. Além disso, não se trata de uma conduta continuada. Reconhecer isso seria privilegiar o atleta e abrir margem para incentivar esse tipo de comportamento contra a arbitragem", declarou o sub-procurador.

A argumentação do advogado André Alves foi acolhida pelo relator do processo, o auditor Luiz Felipe Bulus, que votou pela diminuição da pena. O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Maxwell Vieira, Marco Choy, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.

"A defesa sustenta que houve uma única infração, pois a expulsão ocorreu aos 50 minutos do primeiro tempo e, logo em seguida, houve o intervalo. O atleta ainda se dirigia ao vestiário quando ocorreram os novos fatos. Houve um curtíssimo lapso temporal, e as reclamações decorreram diretamente da expulsão que havia acabado de acontecer. Entende esta defesa que estamos diante de uma continuidade. Requeremos a reforma da decisão para reconhecer a unicidade da infração. Caso esse não seja o entendimento, e se considere que houve um liame entre a expulsão e a condenação, para evitar prejuízo e insegurança jurídica, existe um critério objetivo previsto no regulamento: a suspensão automática deve ser computada para fins de detração", defendeu André Alves.

STJD mantém punição de Allan

Por outro lado, o Palmeiras não poderá contar com Allan para o jogo contra o time paranaense. Os auditores do Pleno do STJD mantiveram a pena de duas partidas de suspensão aplicada ao jogador, que foi punido pela expulsão sofrida na vitória por 1 a 0 contra a Chapecoense, válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro, último jogo antes da pausa para a Copa do Mundo.

Allan foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para prática de jogada violenta. Em julgamento na primeira instância, a Terceira Comissão Disciplinar votou pela suspensão de duas partidas a Allan, considerando a reincidência do atleta no Tribunal.

Insatisfeito com o resultado do julgamento, o Palmeiras recorreu pedindo a desclassificação da infração para o artigo 250 com aplicação da pena mínima convertida em advertência. A Procuradoria, porém, julgou o recurso improcedente.

"Houve a jogada, o atleta expulso, denunciado e condenado chega atrasado com o pé por cima e evidentemente entendeu a Comissão que houve uma conduta tipificada no artigo 254. O recurso busca desqualificar a conduta dizendo que não teria atingido a canela e que seria uma jogada normal, mas a prova de vídeo mostra o contrário. Jogada clara de jogada violenta e é justamente isso que esse artigo visa punir e evitar. Essa é a razão da existência no artigo 254. A punição em duas partidas me parece acertada, considerando que o atleta é reincidente e a pena mínima não é adequada pela gravidade. O pedido é pela manutenção da penalidade", declarou o subprocurador-geral Thiago Gonzalez.

"Com a devida vênia do entendimento da Procuradoria, o Palmeiras diverge e entende que não houve uma jogada violenta. Não houve intensidade, pisão e gatilho e também não houve a intenção do atleta. A partir do momento que chega atrasado e encosta no adversário da Chapecoense, ele tira o pé imediatamente. O que o Palmeiras tenta deixar claro é que o relato não guarda proporcionalidade com o fato em si e não teve pisão na canela, não houve pisão e nem intensidade. Entendendo que não houve jogada violenta, o Palmeiras entende pela absolvição ou desclassificação para o artigo 250", rebateu o advogado João Pedro Moraes.

O auditor Maxwell Vieira, relator do processo, votou pela manutenção da decisão de primeiro grau e foi acompanhado pelos auditores Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo. O auditor Luiz Felipe Bulus entendeu que "seria sustentável até a absolvição" e foi acompanhado pelo auditor Marcos Choy.

Por cinco votos a dois, portanto, a pena foi mantida. Dessa forma, Allan é desfalque para os jogos contra o Coritiba e Atlético-MG, ambos pelo Brasileirão.

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