STJD suspende Allan, do Palmeiras, por expulsão contra a Chapecoense

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(Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

O ponta Allan, do Palmeiras, foi suspenso por duas partidas pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento realizado nesta quarta-feira. O atleta foi punido pela expulsão sofrida na vitória por 1 a 0 contra a Chapecoense, válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputada no último domingo.

Expulsão de Allan

Allan recebeu cartão vermelho direto aos 43 minutos do primeiro tempo após atingir Giovanni Augusto com as travas da chuteira na região da canela e do pé durante uma disputa de bola.

O jogador foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para prática de jogada violenta.

Durante o julgamento, a defesa do Palmeiras pediu a absolvição do atleta. O advogado João Pedro Martins argumentou que o lance não configurou uma jogada violenta e destacou que Allan atingiu o adversário em uma disputa normal pela bola.

“Não há de se falar em jogada violenta em um lance como esse. O que aconteceu é que o jogador Allan chega atrasado. Evidentemente, em uma disputa de bola, se o adversário chega antes e você chega atrasado, você acaba atingindo o adversário. Houve contato do peito do pé, e ele imediatamente retira o pé”, afirmou.

"Foi imprudente"

Relator do caso, o auditor José Maria Philomeno entendeu que não houve intenção deliberada de machucar o adversário, mas considerou que a entrada foi imprudente.

“Jogada violenta não pressupõe a intenção de machucar. Observando atentamente o lance, conclui-se que o atleta não teve a intenção deliberada de atingir o adversário de forma desleal, mas foi imprudente, até mesmo porque buscou a bola utilizando a sola da chuteira”, explicou.

Por maioria dos votos, a comissão disciplinar decidiu aplicar suspensão de duas partidas ao jogador palmeirense.

Chape também é punida

Além do caso envolvendo Allan, a Chapecoense foi julgada pelo atraso no retorno ao gramado para o segundo tempo da partida. Conforme registrado em súmula, a equipe voltou ao campo com quatro minutos de atraso, provocando dois minutos de atraso efetivo no reinício do jogo.

Com base no artigo 206 do CBJD, o clube foi multado em R$ 2 mil. As decisões foram tomadas em primeira instância e ainda podem ser contestadas pelas partes junto ao Pleno do STJD.

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