O ponta Allan, do Palmeiras, foi suspenso por duas partidas pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento realizado nesta quarta-feira. O atleta foi punido pela expulsão sofrida na vitória por 1 a 0 contra a Chapecoense, válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputada no último domingo.
Allan comete falta e recebe o cartão vermelho.
🐷 0x0 ⚪ [1T, 43’] | #PALxCHA
— SE Palmeiras (@Palmeiras) May 31, 2026
Expulsão de Allan
Allan recebeu cartão vermelho direto aos 43 minutos do primeiro tempo após atingir Giovanni Augusto com as travas da chuteira na região da canela e do pé durante uma disputa de bola.
O jogador foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para prática de jogada violenta.
Durante o julgamento, a defesa do Palmeiras pediu a absolvição do atleta. O advogado João Pedro Martins argumentou que o lance não configurou uma jogada violenta e destacou que Allan atingiu o adversário em uma disputa normal pela bola.
“Não há de se falar em jogada violenta em um lance como esse. O que aconteceu é que o jogador Allan chega atrasado. Evidentemente, em uma disputa de bola, se o adversário chega antes e você chega atrasado, você acaba atingindo o adversário. Houve contato do peito do pé, e ele imediatamente retira o pé”, afirmou.
"Foi imprudente"
Relator do caso, o auditor José Maria Philomeno entendeu que não houve intenção deliberada de machucar o adversário, mas considerou que a entrada foi imprudente.
“Jogada violenta não pressupõe a intenção de machucar. Observando atentamente o lance, conclui-se que o atleta não teve a intenção deliberada de atingir o adversário de forma desleal, mas foi imprudente, até mesmo porque buscou a bola utilizando a sola da chuteira”, explicou.
Por maioria dos votos, a comissão disciplinar decidiu aplicar suspensão de duas partidas ao jogador palmeirense.
Chape também é punida
Além do caso envolvendo Allan, a Chapecoense foi julgada pelo atraso no retorno ao gramado para o segundo tempo da partida. Conforme registrado em súmula, a equipe voltou ao campo com quatro minutos de atraso, provocando dois minutos de atraso efetivo no reinício do jogo.
Com base no artigo 206 do CBJD, o clube foi multado em R$ 2 mil. As decisões foram tomadas em primeira instância e ainda podem ser contestadas pelas partes junto ao Pleno do STJD.
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