No acordo de rescisão, o clube deveria pagar pouco mais R$ 3 milhões para o atleta e, para isso, dividiu o valor em 13 parcelas. Contudo, apenas 5 prestações haviam sido quitadas até dezembro do ano passado, motivando o atleta a entrar na Justiça pelo não pagamento da dívida.

Bruno Silva chegou ao Cruzeiro em 2018 (Foto: Vinnicius Silva/Botafogo)
Na determinação, o time celeste terá de pagar as parcelas restantes de maneira integral, além de quitar 50% do valor restante do distrato. Há possibilidade de o Cruzeiro recorrer da decisão.
A Raposa ainda será obrigada a arcar com os quase R$ 24 mil dos gastos processuais. Os advogados do jogador cobram uma multa de R$ 270 mil ou aplicação de juros de 5% sobre nove partes do acordo pagas em atraso, o que representa cerca de R$ 100 mil a mais para o clube quitar.