Por norma da Fifa, CBF libera ida de Bernardo para equipe sul-coreana - Gazeta Esportiva
Por norma da Fifa, CBF libera ida de Bernardo para equipe sul-coreana

Por norma da Fifa, CBF libera ida de Bernardo para equipe sul-coreana

Gazeta Esportiva

Por Redação

08/01/2016 às 18:40

São Paulo, SP

O meia Bernardo já havia se apresentado ao Ulsan Hyundai no final de dezembro (Foto: Divulgação)
O meia Bernardo já havia se apresentado ao Ulsan Hyundai no final de dezembro (Foto: Divulgação)


Após vetar a transferência de Bernardo para o Ulsan Hyundai, da Coreia do Sul, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) repensou a decisão e voltou atrás. Na tarde desta sexta-feira, a entidade publicou nota em seu site oficial liberando a ida do meia ao clube asiático.

O jogador atuou no Ceará em 2015 e tinha contrato com o Vasco até o fim do ano passado, mas o vínculo não foi renovado. Assim, ele foi anunciado pela equipe sul-coreana no final de dezembro.

Porém, na última terça-feira, a CBF comunicou que o Comitê de Resolução de Litígios (CRL) havia vetado a transferência devido a processo movido pelo empresário de Bernardo. O advogado do meia recorreu da decisão, e a entidade foi informada de que o TMS, sistema de registros da Fifa, não permite que um atleta seja proibido de trabalhar por determinação do comitê. Com isso, ele foi liberado para defender o Ulsan Hyundai.

Confira a nota da CBF na íntegra:

De ordem do auditor Carlos Eduardo Cardoso, referente ao processo nº 007/2015, tendo como requerente Léo Rabello (agente) e como requerido Bernardo Vieira de Souza (atleta), e diante da informação de fls. 93, prestada pelo Ilmo. Sr. Diretor de Registro e Transferência da CBF, no sentido de que o sistema de transferência da FIFA (“TMS”) não prevê a possibilidade de proibição de transferência de atleta por parte da entidade nacional (CBF) em casos de sanção por descumprimento de determinação deste Comitê, RECONSIDERA a decisão de fls. 84, tornando sem efeito a decisão que determinou a suspensão da autorização da transferência do atleta BERNARDO VIEIRA DE SOUZA para o clube “Ulsan Hyundai”.

Na hipótese de eventual pedido de transferência, seja a aludida nestes autos ou qualquer outra internacional, deverá ser dado ciência à FIFA e ao clube interessado na contratação do referido jogador quanto à existência de punição imposta por este Comitê.

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