STJD da LNB pune Pato Basquete após agressão a árbitro em jogo do NBB

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Foto: Maurício Moreira / NBB

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Nacional de Basquete (STJD da LNB) julgou, na última terça-feira, o caso de agressão ao árbitro Diego Chiconato. O caso aconteceu após a partida entre Pato Basquete e Caxias do Sul, válida pelo Novo Basquete Brasil (NBB), no início de janeiro.

Após a análise das denúncias, o Tribunal puniu o Pato Basquete com multa total de R$ 8 mil. Além da penalidade financeira ao clube, o vice-presidente, o diretor, o supervisor e um suplente do conselho fiscal também receberam punições disciplinares.

Em nota oficial, a Liga Nacional de Basquete afirmou que “respeita e cumpre integralmente as decisões das instâncias da Justiça Desportiva, atuando de forma rigorosa na preservação da ordem, da integridade das competições e da segurança de todos os envolvidos no espetáculo esportivo”.

A agressão aconteceu no dia 9 de janeiro, após o término da partida, quando o árbitro Diego Chiconato foi atacado por três pessoas. Imagens do ocorrido foram registradas por torcedores e circularam nas redes sociais. Dentro de quadra, o Pato Basquete foi derrotado por 91 a 85 pelo Caxias do Sul.

Veja as decisões do STJD LNB:

Marcelo Pastorello - Vice-Presidente e Diretor – Pato Basquete

90 dias de suspensão (art. 258)
90 dias de suspensão (art. 258-B)
45 dias de suspensão + multa de R$ 10.000,00 (art. 243-F)
180 dias de suspensão (art. 257)
180 dias de suspensão (art. 254-A)

Daniel Bertol - Diretor – Pato Basquete

  • 90 dias de suspensão (art. 258)
  • 90 dias de suspensão (art. 258-B)
  • 45 dias de suspensão + multa de R$ 10.000,00 (art. 243-F)
  • 180 dias de suspensão (art. 257)
  • 180 dias de suspensão (art. 254-A)

Guilherme Augusto Granzotto - Suplente do Conselho Fiscal – Pato Basquete

  • 90 dias de suspensão (art. 258)
  • 90 dias de suspensão (art. 258-B)
  • 45 dias de suspensão + multa de R$ 10.000,00 (art. 243-F)
  • 180 dias de suspensão (art. 257)
  • 180 dias de suspensão (art. 254-A)

Alexandro Cassina Knopp - Supervisor – Pato Basquete

  • Pena: 3 (três) partidas de suspensão (art. 258, CBJD), já integralmente cumpridas.
  • Absolvido do art. 258-B

Pato Basquete

  • Multa total: R$ 8.000,00
  • R$ 6.000,00 (art. 213, incisos I, II e III – R$ 2.000,00 por inciso)
  • R$ 2.000,00 (art. 258-D)
  • Pena esportiva: perda de mando de quadra por 3 (três) partidas, sendo uma já cumprida.

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