Ministério Público pede suspensão do contrato de concessão do Pacaembu - Gazeta Esportiva
Ministério Público pede suspensão do contrato de concessão do Pacaembu

Ministério Público pede suspensão do contrato de concessão do Pacaembu

Gazeta Esportiva

Por Redação

10/10/2019 às 23:34 • Atualizado: 11/10/2019 às 09:41

São Paulo, SP

O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com um pedido na Justiça para a suspensão do contrato de concessão do estádio do Pacaembu, assinado em setembro pelo prefeito Bruno Covas junto ao consórcio Allegra Pacaembu. A informação foi divulgada pela Folha de São Paulo na noite desta quinta-feira.

Em pedido feito pelo promotor Christiano Jorge Santos, a ação civil pública, proposta pela Associação Viva Pacaembu, chama atenção para o fato de Eduardo Barella, ex-conselheiro da SPTrans durante a época da apresentação das propostas, ser o atual diretor presidente da Progen, uma das empresas do consórcio vencedor da concorrência internacional.

Contrato de concessão do Pacaembu pode ser suspenso (Foto: Djalma Vassão/Gazeta Press)


A Associação entende que o fato fere o edital de licitação, que proíbe a participação de "quaisquer entidades que tenham como empregado, dirigentes, sócios ou ocupantes de cargo ou emprego na Administração Municipal, Direta ou Indireta".

Em nota, a Prefeitura de São Paulo respondeu à Folha que Eduardo Barella "não teve qualquer ingerência no procedimento licitatório, conduzido pela secretaria de Esportes e a extinta secretaria de Desestatização e Parcerias, no caso da concessão do Pacaembu"

A Prefeitura ainda completa, dizendo que "a SPTrans não participou de nenhuma fase do processo. O próprio caráter competitivo da licitação é inequívoco, visto que quatro consórcios apresentaram propostas. Também foram respeitados todos os ritos e protocolos inerentes ao procedimento licitatório, sendo que eles foram exaustivamente analisados pelos órgãos de controle externo".

Em nota oficial, a concessionária Allegra deu sua versão sobre o caso:

A concessionária Allegra Pacaembu esclarece que o fato de Eduardo Barella ter feito parte do Conselho de Administração da SPTrans no período mencionado não configura qualquer irregularidade, não ferindo o Edital de Licitação da concessão do Pacaembu, nem dando ensejo a qualquer conflito de interesse.

Já houve manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a participação em conselhos de administração de estatais não configura cargo, emprego ou função pública em sentido estrito. Sendo assim, Barella não era ocupante de “cargo ou emprego” na Administração Municipal. Não se aplica a ele, portanto, a vedação do item 7.2, alínea “h”, do edital.

Além disso, conforme já esclarecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão transitada em julgado sobre uma situação muito semelhante a esta, a vedação constante no art. 9o, III, da Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/93) só atinge servidores de “órgão ou entidade responsável pelo certame”, não se aplicando a servidor público de outro órgão do mesmo ente federativo.

Como se sabe, a licitação relativa ao Contrato de Concessão do Pacaembu não foi realizada pela SPTrans nem pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, mas pelas secretarias de Esportes e de Governo.

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