Ceni foi enquadrado no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 258 (desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) e no artigo 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida) após reclamar acintosamente com a arbitragem durante o confronto em Bragança Paulista.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, jogador, treinador ou membro da comissão técnica enquadrado no artigo 258 pode ser suspenso por um a seis jogos. Já a pena do artigo 257 é de suspensão de dois a dez jogos.
Conforme relatado pelo árbitro Bruno Arleu de Araújo (RJ) na súmula da partida, Rogério Ceni teria proferido a frase “arbitragem caseira!” ao sair de sua área técnica em direção ao quatro árbitro, Salim Fende Chaves.
Após o empate em 1 a 1 com o Red Bull Bragantino, Rogério Ceni negou as acusações presentes na súmula da partida.
“Eu estava gritando com o médico para levar ele para o lado do campo certo para a gente não ficar com um jogador a menos. É verdade que saí da área técnica para gritar com ele para ele escutar. Voltei para a área técnica, ele veio provocando, já querendo enfrentamento para dar o cartão. Fui até o delegado, pedi para ele que gostaria, no final do jogo, poder justificar na súmula que quem provocou o cartão foi ele. No momento que fui ao delegado falar, ele veio e me expulsou”, disse Ceni na ocasião.
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