STJD indefere pedido e Rodrygo deve desfalcar o Santos contra o Atlético-MG

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Rodrygo não deve mais jogar pelo Santos (Foto: Sergio Barzaghi/Gazeta Press)

O atacante Rodrygo não deverá entrar em campo pelo Santos, na noite desta quinta-feira, contra o Atlético-MG pelas oitavas de final da Copa do Brasil. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido de liminar do Peixe, para saber se poderia ou não contar com a joia de 18 anos.

Em entrevista ao UOL Esporte, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho confirmou o indeferimento do tribunal.

"O Santos, ontem à noite, apresentou uma petição pedindo para que fosse apreciada a matéria independente de manifestação da CBF por conta do jogo de hoje. Em razão desse pedido do Santos, eu apreciei a matéria e indeferi a liminar. Eles já devem estar intimando ao Santos quanto a essa decisão", disse à reportagem.

Em nota emitida em seu site, o STJD diz que no entendimento do presidente, não cabe ao Tribunal avaliar a convocação ou liberação do atleta. Ainda segundo a nota, Paulo César Salomão Filho "destacou ainda que o STJD não é um órgão consultivo e que o Mandado de Garantia é o caminho para cessar quando há violação do direito líquido e certo, mas que o Santos não citou quais seriam esses direitos que estariam sendo violados".

Rodrygo segue sem poder atuar pelo Santos enquanto está convocado pela seleção olímpica (Foto: Sergio Barzaghi/Gazeta Press)

Convocado para a seleção olímpica para a disputa do Torneio de Toulon, na França, Rodrygo não se apresentou e seguiu com o elenco do Santos para os jogos do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil. Vale lembrar que a diretoria do Peixe pediu a liberação do jogador assim que a lista foi divulgada, mas a CBF não respondeu.

Na noite da última terça-feira, com medo de escalar o atacante e sofrer punições, o Santos fez uma consulta ao STJD, que solicitou uma posição da entidade máxima do futebol brasileiro. Mesmo tendo 48 horas para a resposta, a diretoria santista apresentou uma petição em caráter de urgência para um parecer.

De acordo com a reportagem do UOL Esporte, o STJD entende que o Santos pode ser punido caso coloque Rodrygo em campo, ainda convocado pela seleção olímpica.

Já tendo conhecimento da decisão, o Peixe ironizou através de uma publicação na conta oficial do Twitter.

Confira a nota do STJD: 

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol , Paulo César Salomão Filho, indeferiu na tarde desta quinta, dia 6 de junho, a liminar pleiteada pelo Santos para liberação do atleta Rodrygo, convocado para a Seleção Olímpica. No entendimento do Presidente não compete ao STJD avaliar a convocação ou liberação do atleta. Ainda não há data para julgamento do Mandado de Garantia no Pleno do STJD.

Paulo César Salomão Filho despachou sobre a liminar pedida pelo Santos mesmo antes do recebimento da manifestação da CBF. Em seu despacho, o Presidente do STJD, destacou ainda que o STJD não é um órgão consultivo e que o Mandado de Garantia é o caminho para cessar quando há violação do direito líquido e certo, mas que o Santos não citou quais seriam esses direitos que estariam sendo violados.

O Presidente acrescentou ainda que o clube poderia solicitar a efetivação ou suspensão da convocação, mas nunca uma declaração de elegibilidade do atleta.

“O que poderia o Impetrante vindicar, eventualmente, seria a efetivação ou suspensão de efeitos decorrentes da circunstância jurídica contra a qual se volta, mas nunca uma declaração de elegibilidade do Atleta. Daí se extrai mais uma razão para o indeferimento da medida liminar vindicada, diante da ausência de probabilidade de êxito da medida aforada”, explicou.

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