Scarpa consegue se libertar do Flu com habeas corpus no TST - Gazeta Esportiva
Scarpa consegue se libertar do Flu com habeas corpus no TST

Scarpa consegue se libertar do Flu com habeas corpus no TST

Gazeta Esportiva

Por Redação

25/06/2018 às 19:39 • Atualizado: 25/06/2018 às 19:46

São Paulo, SP

Gustavo Scarpa está novamente livre do Fluminense. Nesta segunda-feira, o meia conseguiu um habeas corpus no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para rescindir seu contrato com o Tricolor carioca.

O clube carioca já está ciente da decisão, mas não irá se prenunciar por enquanto. Na visão do Palmeiras, porém, a decisão judicial não reativa o contrato do meia assinado no início do ano, permitindo que Scarpa possa escolher seu destino. Segundo o jornal A Bola, o Benfica tem interesse no atleta.

Antes da decisão final do TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro), ocorrida há duas semanas e que foi contra o jogador, o TST havia se recusado a julgar o caso. No entanto, após as instâncias na esfera estadual se esgotarem, a decisão em caráter nacional pôde ser requerida.

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O Tricolor afirma “brigar pelos seus direitos”, mas não quer ter o jogador de volta. Na prática, o clube das Laranjeiras se interessa em uma possível compensação, que pode ser financeira ou de atletas.


No final de 2017, Gustavo Scarpa entrou na Justiça contra o Fluminense por conta de R$ 9 milhões devidos pelo clube ao jogador, entre salários, direitos de imagem e outras pendências. Em janeiro, o meia conseguiu a rescisão contratual na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e assinou com o Palestra por cinco temporadas.


O novo capítulo no imbróglio jurídico aconteceu justamente no melhor momento de Scarpa no Palmeiras. Após uma longa pré-temporada, o camisa 14 marcou seus primeiros gols pelo clube pouco antes de a rescisão ser publicada pelo BID (Boletim Informativo Diário) da CBF


Na negociação entre Palmeiras e Scarpa, apesar de o meia estar livre no mercado, o Verdão se comprometeu a pagar 6 milhões de euros em luvas ao jogador. No entanto, como previsto em contrato, a quantia não foi repassada ao jogador em virtude do imbróglio jurídico.

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