TJD define data para julgamento de Scolari e Fellipe Bastos, do Grêmio - Gazeta Esportiva
TJD define data para julgamento de Scolari e Fellipe Bastos, do Grêmio

TJD define data para julgamento de Scolari e Fellipe Bastos, do Grêmio

Gazeta Esportiva

Por GazetaEsportiva.net

16/03/2015 às 18:31

Porto Alegre, RS


Expulsos na vitória do Grêmio sobre o Ypiranga, na última quarta-feira, o técnico Felipão e o volante Fellipe Bastos serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) nesta quinta-feira, às 17 horas.


O treinador foi enquadrado no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Na ocasião, Felipão foi expulso de campo pelo árbitro Francisco Neto após reclamar veementemente de uma falta sobre Braian Rodríguez. Ainda antes de chegar ao vestiário, o técnico tratou o árbitro como “Chico colorado” e “colorado doente” – acusações relatadas na súmula. Dessa forma, Scolari pode ser suspenso por até seis jogos.


Já o atleta recebeu o cartão vermelho direto por dar um soco na nuca do jogador Robson, camisa 5 do Ypiranga, durante uma disputa de bola. Para piorar, já havia recebido o terceiro cartão amarelo antes disso por tentativa de obstrução do contra-ataque adversário. A suspensão gerada pelo acúmulo de cartões já foi cumprida, na vitória sobre o Cruzeiro-RS do último sábado. Ainda assim, o gancho adicional pela expulsão pode chegar a 12 jogos, de acordo com o Artigo 254-A do CBJD, que menciona “agressão física durante a partida”.


O treinador do Grêmio pode pegar até seis jogos de gancho; a pena de Bastos é ainda maior, podendo chegar a 12 partidas
O treinador do Grêmio pode pegar até seis jogos de gancho; a pena de Bastos é ainda maior, podendo chegar a 12 partidas - Credito: Lucas Uebel/GFBPA


Confira os dois artigos nos quais foram enquadrados Felipão e Fellipe Bastos, respectivamente:


Art. 258.
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).


Art. 254-A.
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outro.

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