Súmula do Fla-Flu aponta ofensas de Bandeira de Melo: "Bando de ladrões"

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Superado por 3 a 2 pelo Fluminense no último domingo, o Flamengo ainda corre sérios riscos de sofrer derrota nos tribunais. A súmula escrita pelo árbitro Sandro Meira Ricci deve munir a promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e complicar tanto o diretor de futebol Rodrigo Caetano e quanto o presidente Eduardo Bandeira de Mello.

Associado à Federação Catarinense, o árbitro alega ter sido ofendido pelos dirigentes rubro-negros no intervalo e após o clássico. Quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, na área mista, Rodrigo Caetano teria insinuado que Ricci estaria tentando prejudicar o Flamengo, que a esta altura vencia por 2 a 1.

“Você veio da Federação do Rio de Janeiro?”, perguntou irritado, seguido por Bandeira de Mello. “Você veio contratado pelo Rubinho?”, disparou o presidente, referindo-se a Rubens Lopes, mandatário da Ferj que é desafeto dos cartolas flamenguistas.

Sandro Meira Ricci revela ofensa de presidente flamenguista em súmula após clássico no Maracanã

Sandro Meira Ricci revela ofensa de presidente flamenguista em súmula após clássico no Maracanã - Credito: Fernando Dantas/Gazeta Press

O episódio, escreve Sandro Meira Ricci, repetiu-se ao final do clássico. “Bando de ladrões! Têm que apitar no Rio de Janeiro”, exaltou-se Bandeira de Mello também na zona mista que liga os vestiários ao gramado do Maracanã.

A irritação dos dirigentes flamenguistas pode doer no bolso e culminar em suspensão se levada a tribunal. Ambos podem ser enquadrados no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “ofender alguém em sua honra”. As punições passam por multa de R$ 100 a 100 mil além de suspensão de 15 a 90 dias para cada um deles.

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