Após mais de seis anos após o incêndio no CT do Flamengo, que vitimou dez jovens e deixou três feridos, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, todos os sete réus acusados pela tragédia. Em fevereiro de 2019, os dez atletas da base do Rubro-Negro dormiam no alojamento do clube quando o incêndio começou.
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— Flamengo (@Flamengo) October 21, 2025
O processo estava em trâmite na 36ª Vara Criminal desde janeiro de 2021. Por sua vez, as pessoas denunciadas respondiam por incêndio culposo e lesão grave. A decisão ainda cabe recurso. O responsável por considerar a ação improcedente foi o juiz Tiago Fernandes Barros.
Em maio, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou a condenação de todos os acusados, após ouvir mais de 40 testemunhas. A informação sobre a absolvição dos réus no caso do incêndio do Ninho do Urubu foi noticiada primeiramente pelo GE.
Foto: CARL DE SOUZA / AFP
Os réus
Absolvidos em primeira instância, os réus eram: Márcio Garotti diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio, Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos containers, Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ, e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado que causaram o incêndio.
A justiça entende que não há provas suficientes para concluir a condenação, e que as denúncias feitas contra os réus não correspondem às responsabilidades exercidas por eles em suas respectivas empresas. A sentença do caso possui 227 páginas.
A tragédia
No dia 8 de fevereiro de 2019, jovens das categorias de base do Flamengo dormiam dentro do alojamento no CT Ninho do Urubu quando o fogo começou.
A instalação era dentro de um contêiner, e a suspeita é que o incêndio tenha sido iniciado após um curto-circuito em um dos ar-condicionado do local, que ficava ligado durante 24 horas. Por sua vez, o material do contêiner fez o fogo se alastrar. Na época do incêndio, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento.