STJD denuncia quatro jogadores e um funcionário do Corinthians por confusões em Derby

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(Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para sexta-feira, às 10h (de Brasília), o julgamento de atletas, dirigentes e dos clubes Corinthians e Palmeiras em razão dos episódios registrados no clássico paulista disputado pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, que terminou empatado em 0 a 0, na Neo Química Arena, no último domingo.

Ao todo, sete denunciados responderão por supostas infrações ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), entre expulsões durante o jogo, confusões após o apito final e denúncias de agressões no acesso ao exame antidoping.

Quem são os denunciados

  • André, atleta do Corinthians – Art. 258 do CBJD
  • Matheus Franca Silva (Matheuzinho), atleta do Corinthians – Art. 254-A do CBJD
  • Luiz Fernando dos Santos, integrante da delegação do Corinthians – Art. 257 do CBJD
  • Sport Club Corinthians Paulista, como entidade – Arts. 213, §1º; 206; 243-G; 243-G, §2º; e 257 do CBJD
  • Sociedade Esportiva Palmeiras, como entidade – Art. 257 do CBJD
  • Breno Bidon, atleta do Corinthians – Art. 250 do CBJD
  • Hugo Souza, atleta do Corinthians – Art. 243-F do CBJD

As expulsões em campo

Expulsão de André

A primeira expulsão da partida ocorreu aos 34 minutos do primeiro tempo. O volante André recebeu cartão vermelho após fazer um gesto obsceno, interpretado pelo árbitro Flávio Rodrigues de Souza como direcionado ao meio-campista palmeirense Andreas Pereira.

Expulsão de Matheuzinho

A segunda expulsão aconteceu aos 23 minutos do segundo tempo. Após o início de uma confusão, Matheuzinho atingiu o rosto do atacante Flaco López, lance que resultou no cartão vermelho direto.

Confusão após o apito final

Após o encerramento da partida, o clima seguiu tenso fora de campo. O Palmeiras relatou que o atacante Luighi teria sido agredido enquanto se dirigia para a realização do exame antidoping. Em resposta, o Corinthians afirmou que Gabriel Paulista e Breno Bidon foram agredidos por seguranças ligados ao clube adversário.

O que diz a súmula

Na súmula oficial, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza registrou um “tumulto generalizado” após o jogo, afirmando que tomou conhecimento dos fatos apenas no vestiário. O documento menciona um empurrão por parte de um segurança do Corinthians em Luighi, mas nega agressões físicas a jogadores de ambas as equipes.

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Os artigos do CBJD

Artigo 258 – Conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva

  • Aplica-se a comportamentos antidesportivos não enquadrados em outros artigos, como gestos ofensivos, protestos agressivos ou desrespeito.
  • Pena prevista: suspensão de 1 a 6 partidas ou de 15 a 180 dias, podendo haver advertência em casos leves.

Artigo 254-A – Agressão física

  • Trata de agressões físicas praticadas durante a partida, como socos, chutes, cotoveladas ou cabeçadas fora da disputa normal de jogo.
  • Pena prevista: suspensão de 4 a 12 partidas; em caso de lesão grave, pode chegar a 24 jogos.

Artigo 257 – Participação em rixa, conflito ou tumulto

  • Enquadra a participação em brigas, tumultos ou confrontos coletivos, dentro ou fora do campo.
  • Pena prevista: suspensão de 2 a 10 partidas para atletas; clubes podem ser multados se não for possível identificar todos os envolvidos.

Artigo 213, §1º – Responsabilidade do clube por falhas de segurança

  • Refere-se à omissão do clube mandante na prevenção ou repressão de desordem, invasão de campo ou lançamento de objetos.
  • Pena prevista: multa e perda do mando de campo de 1 a 10 partidas, em caso de gravidade.

Artigo 206 – Atraso no início da partida

  • Aplica-se quando o clube dá causa ao atraso no início ou reinício do jogo.
  • Pena prevista: multa que pode variar de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto de atraso.

Artigo 243-G – Prática de ato discriminatório

  • Trata de atos ou manifestações discriminatórias ou preconceituosas, como racismo ou ofensas relacionadas à origem, cor, sexo ou condição física.
  • Pena prevista: suspensão de 5 a 10 partidas, multa e, para clubes, possibilidade de punição à entidade se a conduta envolver a torcida.

Artigo 250 – Ato desleal ou hostil

  • Abrange atitudes como empurrões fora da disputa da bola ou impedir oportunidades claras de gol sem agressão grave.
  • Pena prevista: suspensão de 1 a 3 partidas, com possibilidade de advertência.

Artigo 243-F – Ofensa à honra

  • Enquadra xingamentos, insultos e ofensas morais relacionadas ao ambiente esportivo.
  • Pena prevista: suspensão de 1 a 6 partidas e multa; contra árbitros, a pena mínima é mais severa.

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