Os ministros seguiram o voto do relator Luis Felipe Salomão, que disse que a norma "limita-se a estabelecer um requisito de modo a se comprovar quantitativa e qualitativamente o apoio de eleitores a legenda que pretenda participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso a tempo de rádio e televisão".
Na atual lei, para a sigla ser criada é preciso 490 mil assinaturas, em um período de dois anos, o que não foi conquistado pelo partido.
Esta foi a segunda vez que a criação do PNC foi negada pelo STF. Em 2015, ano do primeiro pedido, a falta de documentação necessária foi o motivo da rejeição.