*Por Tiago Salazar
A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira, o pedido de prisão preventiva de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, no processo que investiga irregularidades relacionadas ao contrato de fornecimento de material esportivo com a Nike. A juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, indeferiu todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público, incluindo medidas cautelares alternativas à prisão.
Além da prisão preventiva, o Ministério Público havia solicitado o afastamento de Armando de seu cargo estatutário no clube, a proibição de acesso às dependências do Corinthians e a restrição de contato com dirigentes e testemunhas do processo.
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A solicitação foi motivada pelo desligamento de Marcelo Munhoes da Diretoria de Tecnologia do clube, às vésperas de uma audiência. O Ministério Público levantou a suspeita de que a saída pudesse representar uma tentativa de intimidação de uma testemunha da acusação e de interferência no andamento do processo.
Na decisão, publicada em documento ao qual a reportagem da Gazeta Esportiva teve acesso, Amanda Eiko Sato entendeu que não havia elementos suficientes para justificar as medidas solicitadas. Segundo a juíza, as informações apresentadas indicam que o desligamento foi atribuído à presidência do Corinthians e ocorreu em um contexto político-eleitoral, sem demonstração de que Armando tenha determinado, solicitado ou influenciado a decisão.
A magistrada também destacou que não havia notícia de contato do vice-presidente com a testemunha com o objetivo de constrangê-la ou influenciar seu depoimento. Para ela, a proximidade entre o desligamento e a audiência, isoladamente, não comprova risco concreto à investigação.
Diante da ausência de fatos novos que demonstrassem a necessidade das restrições, a juíza indeferiu todos os requerimentos do Ministério Público.
Justiça rejeita pedido da defesa sobre promotor
No mesmo documento, a juíza negou o pedido da defesa de Armando Mendonça para reconsiderar a decisão que afastou a suspeição do promotor responsável pelo caso. Os advogados citaram a nota oficial do Corinthians, o pedido de prisão preventiva, a comunicação com uma testemunha e manifestações jornalísticas.
A magistrada, porém, entendeu que os elementos não comprovavam interesse pessoal ou animosidade do representante do Ministério Público. Segundo a decisão, eventuais equívocos na interpretação dos fatos, por si só, não justificam o reconhecimento da suspeição.
Com isso, a juíza manteve a decisão anterior e determinou o cumprimento das providências pendentes para a realização da audiência.