Justiça determina fim de direito vitalício no Conselho do Corinthians

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Parque São Jorge.(Foto: Marcelo Ferrelli/Gazeta Press)

A Justiça de São Paulo declarou nulas as regras do estatuto do Corinthians que garantem cargos vitalícios no Conselho Deliberativo e estabelecem uma carência de cinco anos para que sócios possam votar e ser votados no clube. A decisão foi proferida nesta segunda-feira pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.

A ação foi movida pelo conselheiro Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e pelo sócio Caio César Domingues de Almeida contra o Corinthians. A sentença julgou procedentes os pedidos apresentados pelos autores.

Na prática, a decisão acaba com a condição vitalícia prevista atualmente para 100 integrantes do Conselho Deliberativo. Os atuais ocupantes dessas cadeiras deverão ser equiparados aos demais conselheiros, ficando sujeitos a mandato, eleições periódicas e à escolha da Assembleia Geral.

Fim da exigência de cinco anos

A sentença também declarou a nulidade da exigência de cinco anos de associação para que titulares de títulos patrimoniais possam exercer os direitos de votar e serem votados. O entendimento é de que associados adimplentes e no pleno exercício de seus direitos estatutários devem ter assegurada a participação nas Assembleias Gerais.

Mudanças não são imediatas

Apesar da decisão favorável aos autores da ação, as regras atuais do Corinthians permanecem válidas neste momento. A sentença tem efeito suspensivo automático, em observância a uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) durante o andamento do processo.

O juiz determinou que os efeitos executivos da decisão permaneçam suspensos até o trânsito em julgado do processo ou até que uma instância superior determine o contrário. Desta forma, os conselheiros vitalícios não perdem imediatamente essa condição, assim como a regra dos cinco anos não deixa de valer de imediato.

A eventual contestação da sentença dependerá agora do Corinthians. Como o clube é o réu na ação, caberá à atual gestão, presidida por Osmar Stabile, decidir se apresentará recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso o Corinthians não recorra, a decisão poderá se tornar definitiva após o encerramento do prazo recursal, fazendo com que as determinações da sentença passem a produzir seus efeitos.

TJ-SP já havia mantido regra dos cinco anos

A discussão sobre a carência de cinco anos já havia chegado ao Tribunal de Justiça de São Paulo durante o andamento do processo. Em agosto, a 5ª Câmara de Direito Privado deu provimento a um recurso do Corinthians e revogou uma tutela de urgência que havia afastado a exigência. Na ocasião, o Tribunal entendeu que, em análise preliminar, a regra não se mostrava arbitrária, abusiva ou discriminatória e destacou a autonomia das associações para estabelecer critérios objetivos e razoáveis para o exercício dos direitos políticos de seus membros.

O julgamento, porém, tratava de uma tutela de urgência e não decidiu definitivamente o mérito da ação. Na sentença desta segunda-feira, ao analisar o mérito em primeira instância, o juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna chegou a uma conclusão diferente e declarou nula a carência de cinco anos. Caso o Corinthians recorra, a controvérsia poderá voltar à análise do TJ-SP.

Por que a Justiça derrubou os vitalícios?

Na fundamentação, o magistrado entendeu que a existência de 100 cadeiras permanentes no Conselho Deliberativo, sem eleições periódicas, contraria princípios previstos na Lei Geral do Esporte.

Segundo a sentença, reservar um terço das cadeiras do órgão a membros permanentes cria um grupo imune ao controle eleitoral e com poder relevante nas decisões internas. O juiz cita os princípios de gestão democrática, temporalidade dos mandatos e alternância no exercício do poder.

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O Conselho Deliberativo possui atribuições importantes dentro da estrutura corintiana, incluindo decisões sobre questões orçamentárias e institucionais. Na avaliação do magistrado, a manutenção de cargos perpétuos em um órgão com esse peso é incompatível com as normas aplicáveis às entidades esportivas.

Em relação à carência de cinco anos, a sentença considerou a restrição excessiva. O entendimento é de que a regra amplia de maneira injustificada as limitações aos direitos políticos dos associados que já integram regularmente o quadro social e cumprem suas obrigações com o clube.

Corinthians defendia autonomia para estabelecer regras

Durante o processo, o Corinthians sustentou que tanto a categoria dos conselheiros vitalícios quanto o prazo para exercício dos direitos políticos são escolhas históricas previstas em seu estatuto e respaldadas pela autonomia das entidades esportivas.


O juiz, entretanto, considerou que essa autonomia não é absoluta e deve respeitar as normas de ordem pública previstas na legislação. A sentença cita, entre outros dispositivos, o Código Civil e a Lei Geral do Esporte para fundamentar a decisão.

Com a sentença desta segunda-feira, a Justiça deu razão aos autores da ação em primeira instância. O futuro das duas regras, porém, ainda dependerá do andamento do processo e de eventuais recursos do Corinthians. No caso específico da carência de cinco anos, o TJ-SP já apresentou entendimento diferente ao analisar anteriormente o pedido de tutela de urgência.

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