Ex-presidente do Timão tem recurso negado e pagará multa de R$ 150 mil - Gazeta Esportiva
Ex-presidente do Timão tem recurso negado e pagará multa de R$ 150 mil

Ex-presidente do Timão tem recurso negado e pagará multa de R$ 150 mil

Gazeta Esportiva

Por Redação

02/03/2016 às 09:41

São Paulo, SP

Alberto Dualib teve condenação mantida por improbidade administrativa e sonegação (Foto:Djalma Vassão/Gazeta Press)
Alberto Dualib teve condenação mantida por improbidade administrativa e sonegação (Foto:Djalma Vassão/Gazeta Press)


Alberto Dualib bem que tentou, mas, aos 96 anos, terá de encarar como réu um processo que corre na Justiça. Condenado por improbidade administrativa quando estava na presidência do Corinthians, cargo que ocupou de 1993 a 2007, o ex-mandatário teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e, com recurso negado, terá de pagar multa de R$ 150 mil.

De acordo com o que foi registrado no Ministério Público Federal (MPF), Dualib é acusado de pagar cerca de R$ 75 mil de propina a Manoel Reinaldo Manzano Martins, auditor fiscal da Receita Federal. A transação escusa foi revelada a partir de escutas telefônicas dos primeiros meses de 2007, ano que marcou a renúncia do então presidente.

O valor teria sido repassado a Manzano para livrar o clube paulista de encargos com a Receita. O esquema de sonegação e propina foi desvelado a partir de uma quebra de sigilo telefônico realizada pela 6ª Vara Criminal de São Paulo. Os diálogos revelaram o acerto entre o Timão e a Receita com o pagamento de R$ 150 mil, que deveria ser realizado por Marcos Roberto Fernandes.

Contudo, até 2007, apenas metade do valor tinha sido pago, o que motivava incessantes cobranças por parte do fiscal. Os réus, tanto Manzano quanto Dualib, tentaram alegar que os valores eram referentes aos vencimentos do jogador Neto, que tem parentesco com o fiscal e atuou no Corinthians entre 1998 e 2000.

“Os diálogos fazem referência ao ‘pessoal do imposto de renda’, ‘aqueles fiscais’, ‘pessoal da Receita Federal’, para se referir ao auditor fiscal Manoel Manzano, em contexto que há expressa referência à ‘dinheiro do imposto’, apropriação indébita de imposto de renda e contribuição ao INSS”, abordou o relatório da 3ª Turma do Tribunal Regional da República.

Além dos R$ 150 mil de multa, com correção monetária e juros até a data da sentença, os réus foram condenados ao pagamento solidário dos R$ 75 mil – valor da propina – acrescidos de correção desde abril de 2007. Ambos estão proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos, como linhas de crédito, e tiveram os direitos políticos suspensos.

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