Liberado do Botafogo pela Justiça, Willian Arão continua sendo notícia no clube (foto: Vitor Silva/SS Press)
A diretoria do Botafogo se posicionou nesta sexta-feira, em nota oficial, sobre a decisão da Justiça de liberar o volante Willian Arão para acertar com outro clube. O Alvinegro exerceu seu direito de renovar automaticamente o contrato do jogador, respeitando uma cláusula prevista nele. Porém, a 27ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que o atleta tinha a liberdade de exercer sua profissão em outro clube.
No seu posicionamento, o Botafogo lembra que a decisão da Justiça se baseia apenas na liberdade de trabalho, mas que a mesma sentença não torna nula a cláusula da renovação automática. Neste cenário, o Glorioso pretende receber o valor da indenização, que é de R$ 20 milhões.
Os advogados de Arão entendem que a cláusula da renovação automática foi escrita em maio desse ano, com uma determinação da Fifa. Porém, o Botafogo lembra que o contrato foi assinado antes dessa nova legislação, que não é retroativa. Nos bastidores de General Severiano, o presidente Carlos Eduardo Pereira tem comparado esse caso ao do atacante Leandro Amaral, que se transferiu em 2008 do Vasco para o Fluminense, ignorando a mesma cláusula. Posteriormente, o atleta teve que retornar para São Januário.
A pendência judicial pode atrapalhar os planos de Arão de acertar com outro clube, uma vez que alguns dirigentes temem em se aventurar em uma transação onde podem perder um jogador a qualquer momento, já que o valor de R$ 20 milhões é considerado alto para os padrões brasileiros. A tendência é que o desfecho desse caso fique mesmo para 2016.
Veja a nota divulgada nesta sexta-feira pelo Botafogo por intermédio do seu site oficial:
1 – O referido Juízo autorizou que o atleta se desvinculasse do BOTAFOGO, facultando-lhe sua vinculação a qualquer nova entidade de prática desportiva de sua escolha, tão somente por força do princípio fundamental da liberdade de trabalho, considerando que o atleta não poderia ser obrigado a continuar trabalhando para quem não deseja;
2 – O referido Juízo ressalvou expressamente que oportunamente apreciará o efeito vinculante decorrente da cláusula indenizatória desportiva e o consequente direito do BOTAFOGO de receber a indenização pré-fixada no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
3 – O referido Juízo indeferiu os pedidos do atleta, no sentido de que:
(i) não fosse considerada válida a opção de aquisição de direitos econômicos garantidos ao BOTAFOGO;
(ii) fosse declarada a impossibilidade de renovação automática do vínculo contratual com o BOTAFOGO.
4 – As referidas questões serão oportunamente decididas pelo Juízo da 27ª Vara do Trabalho e até lá, caso o atleta venha a se vincular a qualquer associação desportiva, o será em caráter absolutamente precário.
5 – O BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS confia que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro aplicará a lei de acordo com os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum, fazendo com que sejam respeitados os direitos e as obrigações livremente convencionadas entre o atleta e o BOTAFOGO.