COI proíbe atletas de protestaram nos Jogos Olímpicos - Gazeta Esportiva
COI proíbe atletas de protestaram nos Jogos Olímpicos

COI proíbe atletas de protestaram nos Jogos Olímpicos

Gazeta Esportiva

Por Redação

10/06/2020 às 11:59 • Atualizado: 10/06/2020 às 12:00

São Paulo, SP

Em entrevista ao jornal britânico The Telegraph, o COI confirmou que atletas estão proibidos de se manifestarem nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A entidade entendeu a necessidade de ratificar a regra após diversos manifestos recentes de esportistas, em especial antirracistas, devido ao assassinato brutal de George Floyd.

Foto: AFP


O Comitê Olímpico Internacional vai seguir a regra 50 da Carta Olímpica. Esta diz que "não será permitida nenhuma demonstração ou propaganda política, religiosa ou racional nas venues olímpicas, instalações e outras áreas", mediante a punições não especificadas.

O gesto de se ajoelhar, protesto que ficou conhecido após a morte de Floyd, está proibido. Levantar aos braços com o punho cerrado, também está descartado pela entidade.

Segundo a publicação, o COI não iria repensar algo definido em função de "casos hipotéticos 13 meses antes das Olimpíadas".



Alguns protestos nos Jogos Olímpicos estão marcados na história do esporte. Em 1968, na Cidade do México, os velocistas Tommie Smith e John Carlos abaixaram suas cabeças e levantaram os braços com punhos cerrados, se mostrando contra a desigualdade racial no pódio. Na edição dos Jogos, em 2016 no Rio de Janeiro, o maratonista etíope Feyisas Lilesa levantou os braços e cruzou os pulsos na linha de chegada. Sua manifestação era à favor de sua tribo Oromo, que sofre repressão do governo local.

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