Governo australiano anula pela segunda vez visto de Djokovic, mas suspende sua deportação - Gazeta Esportiva
Governo australiano anula pela segunda vez visto de Djokovic, mas suspende sua deportação

Governo australiano anula pela segunda vez visto de Djokovic, mas suspende sua deportação

Gazeta Esportiva

Por AFP

14/01/2022 às 20:00

São Paulo, SP

A  Austrália estendeu nesta sexta-feira, de forma espetacular, a saga em torno da expulsão de Novak Djokovic ao revogar o visto do tenista número 1 do mundo, que, no entanto, não será deportado até que a Justiça se pronuncie.

Djokovic, de 34 anos, busca seu 21º título de Grand Slam no Aberto da Austrália, que começa na segunda-feira, para superar o espanhol Rafael Nadal e o suíço Roger Federer, ausente por lesão.

O governo australiano decidiu nesta sexta-feira cancelar o visto do tenista sérvio, argumentando razões de "saúde e ordem pública", nas palavras do ministro da Imigração, Alex Hawk.

Embora Djokovic não possa ser expulso até que seu recurso seja analisado, a situação continua muito tensa. O governo quer que o sérvio seja detido novamente no sábado, após uma entrevista com as autoridades de imigração, e que só possa sair para comparecer, no escritório de seus advogados e sob vigilância policial, de audiências judiciais online, explicou o advogado das autoridades Stephen Lloyd.

Os representantes do tenista pediram, em troca, que ele possa seguir em liberdade, aguardando o resultado do processo.

Mas essa saga judicial pode se estender ainda mais depois que o juiz Antony Kelly, do estado de Victoria, se declarou incompetente nesta sexta-feira e encaminhou o caso à Justiça federal do país.

"Os australianos fizeram muitos sacrifícios durante esta pandemia e esperam, como é lógico, que o resultado desses sacrifícios seja protegido", insistiu em um comunicado o primeiro-ministro Scott Morrison, que lidera um dos países que aplicou as restrições mais severas do mundo para impedir a propagação da covid-19.

Após essa anulação do visto, o sérvio pode ser impedido de entrar no país por três anos, exceto em determinadas circunstâncias.

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