Vélez revela cláusulas do contrato pela venda de Lucas Romero ao Cruzeiro - Gazeta Esportiva
Vélez revela cláusulas do contrato pela venda de Lucas Romero ao Cruzeiro

Vélez revela cláusulas do contrato pela venda de Lucas Romero ao Cruzeiro

Gazeta Esportiva

Por Do correspondente Gustavo Aleixo

19/02/2016 às 18:04

Belo Horizonte, BH

Revelado pelo Vélez, Romero assinou contrato por cinco temporadas com o Cruzeiro (Washington Alves/Light Press)
Revelado pelo Vélez, Romero assinou contrato por cinco temporadas com o Cruzeiro (Washington Alves/Light Press)


Principal contratação do Cruzeiro para a temporada, Lucas Romero exigiu um verdadeiro jogo de cintura da diretoria celeste nas negociações por contratação junto ao Vélez Sarsfield-ARG. Para acertar com o volante, os dirigentes cruzeirenses permitiram que o clube argentino permanecesse com 50% dos direitos do atleta de 21 anos, que assinou por cinco temporadas com a Raposa.

O reflexo das rodadas de negociações foi exposto nesta sexta-feira pelo Vélez, que divulgou, em seu site oficial, os detalhes contratuais da venda de Lucas Romero ao Cruzeiro. Um dos primeiros termos acertados é de que o clube celeste só poderá negociar o volante argentino a partir do dia 1º de fevereiro de 2017.

Após esta data, se o Cruzeiro receber uma proposta de, no mínimo, 5 milhões de euros, por Romero, ele será obrigado a aceitar a oferta, desde que o Vélez também concorde com a negociação. Caso negue os valores propostos, o clube celeste terá que pagar os 50% dos direitos econômicos do jogador pertencentes ao Vélez, sendo que o montante pago deve corresponder às cifras rejeitadas pela equipe mineira.

Caso aceite vender ou emprestar Romero por um valor inferior a 5 milhões de euros, o Cruzeiro deverá ter o consentimento do Vélez para finalizar a negociação. Vale destacar que o contrato proíbe o clube celeste de negociar o jogador com outras equipes argentinas, determinando algumas penalidades se, por ventura, o acordo não for cumprido.

O Vélez ainda define que o Cruzeiro será obrigado a comprar 10% dos direitos do jogador por 320 mil dólares, caso Lucas Romero atue por 30 minutos em pelos 40 jogos numa mesma temporada. Este termo vale para todos os anos de contrato que o argentino assinou com o clube celeste.

Se renovar contrato com o volante argentino ou dispensar o atleta antes de o vínculo entre as partes ser encerrado, o Cruzeiro também será acionado em outras cláusulas definidas no contrato assinado com o Vélez.

Confira todos os termos revelados pelo Vélez:

- Em virtude do vencimento do vínculo laboral com o jogador no próximo 30 de junho de 2016, Vélez transferiu ao Cruzeiro, livremente, os direitos federativos do jogador. O jogador firmou um contrato com o Cruzeiro pelo prazo de cinco anos.

- Vélez conservou 50% dos direitos econômicos do jogador, pelos quais terá direito a metade de todo rendimento, benefício ou crédito que resulte de uma futura transferência do jogador.

- Cruzeiro poderá transferir o jogador a um terceiro clube a partir de 1º de fevereiro de 2017.

- Caso a partir de 1º de fevereiro o Cruzeiro receba uma oferta por transferência definitiva ou empréstimo dos direitos federativos do jogador por um montante inferior a 5 milhões de euros, o Cruzeiro deverá contar com o consentimento do Vélez para a transferência do jogador.

- Caso a partir de 1º de fevereiro o Cruzeiro receba uma oferta por transferência definitiva ou empréstimo dos direitos federativos do jogador por um montante igual ou superior a 5 milhões de euros, e sempre que o Vélez aceitar a oferta, o Cruzeiro estará obrigado a vender o jogador, e caso se negue a vendê-lo, deverá comprar, como requerimento do Vélez, seus direitos em montante equivalente a 50% do montante da oferta que foi recusada.

- Cruzeiro não poderá transferir o jogador, de forma definitiva ou empréstimo, a nenhum clube da Argentina. Caso não cumpra esta proibição, Cruzeiro deverá ressarcir o Vélez com uma multa de US$ 500 mil, como adicional ao que corresponda ao Vélez pelos 50% da transferência.

- Caso a oferta de um terceiro clube pela transferência do jogador inclua o passe de outro jogador e caso o Vélez não esteja de acordo coma operação proposta, o Cruzeiro poderá aceitar a proposta adquirindo do Vélez seus direitos econômicos em um montante equivalente a US$ 2,5 milhões.

- Caso o jogador dispute 40 jogos oficiais pelo Cruzeiro por cada ano (a partir do ano de 2016 até o ano de 2020), o Cruzeiro estará obrigado, por requerimento do Vélez, a adquirir por ano 10% dos direitos econômicos do Vélez por U$ 320 mil. Serão computadas como oficiais as partidas disputadas pelo jogador em um terceiro clube caso tenha sido emprestado. Serão consideradas partidas oficiais aquelas em que o jogador disputar pelo menos 30 minutos de jogo.

- Caso Cruzeiro e jogador renovem o vínculo laboral (de forma antecipada ou no término do contrato), o Cruzeiro deverá, por requerimento, adquirir 50% dos direitos econômicos do Vélez pelo valor de US$ 1 milhão.

- Caso o Cruzeiro conceda a liberação ao jogador de forma antecipada à finalização laboral, o Cruzeiro deverá ressarcir o Vélez com a soma de US$ 2,5 milhões.

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