OAB/DF envia oficio à CBF repudiando proibição da venda do mando
Por Redação
24/03/2017 às 15:53
São Paulo, SP
Em fevereiro, um congresso realizado pela maioria dos times da primeira divisão do Campeonato Brasileiro decidiu pelo fim dos jogos realizados fora do estádio original dos clubes para impedir a prática conhecida como “venda de mando de campo”. Com isso, palcos como Mané Garrincha (Brasília), Arena Pantanal (Mato Grosso), Arena da Amazônia (Amazonas) e Arena das Dunas (Rio Grande do Norte) não podem receber equipes como Corinthians e Flamengo.
“Com efeito, se eventualmente o clube visitante tiver maior número de torcedores do que o clube mandante, tal fato decorrerá de sua maior estima e popularidade em âmbito nacional, fato este que deveria ser estimulado e não objeto de proibição, bastando que o torcedor seja avisado com antecedência em observância ao que dispõe o Estatuto do Torcedor”, declarou o presidente Juliano Costa Couto, que não acredita que a “venda do mando de campo” afete o resultado dos jogos.
“Se determinado clube que chega ao final do campeonato sem qualquer pretensão de título ou descenso, e faz partida decisiva com agremiação que esteja disputando o título ou a fuga do rebaixamento, o fato do primeiro vender o mando de campo não comprometerá o resultado da partida, fato este que poderá ocorrer se ele estiver jogando 'em sua casa'”, completou Maurício Corrêa Veiga, presidente da Comissão de Direito Desportivo.
O ofício enviado pela OAB/DF ainda ressalta que o Distrito Federal é constituído por torcedores de outros Estados e que, ao receber centenas de jogos desde sua inauguração em 2013, o Mané Garrincha cumpre o seu propósito. Durante o texto também há críticas ao custo de manutenção do estádio, que é avaliado em R$ 1 milhões mensais. “Logo, ao receber jogos do Campeonato Brasileiro, o estádio passa a cumprir com a sua finalidade, na medida em que atrai milhares de torcedores em razão da Capital Federal ser reconhecidamente formada por torcedores de equipes de outros Estados da Federação”, sustentou o ofício da OAB.
Juliano Costa Couto também ressaltou que a medida implica em grande prejuízo à Brasília e desrespeita os torcedores ao impedir que torcedores tenham a oportunidade de ver seus clubes em outras praças. “Desta forma, impõe-se a imediata reconsideração da proibição da venda de mando de campo que é fundamental para a oxigenação do espetáculo que há muito deixou de ser apenas uma “paixão popular” para se transformar em verdadeira manifestação da cultura do Brasil”, finalizou Costa Couto.
A nota no site da OAB/DF ainda afirma que o presidente irá articular ações com as Seccionais do Rio Grande do Norte, do Mato Grosso e do Amazonas e demais interessadas que já expressaram preocupação quanto à subutilização dos estádios.