STJD denuncia FPF e árbitro suspenso que apitou jogo do Tricolor na Copinha - Gazeta Esportiva
STJD denuncia FPF e árbitro suspenso que apitou jogo do Tricolor na Copinha

STJD denuncia FPF e árbitro suspenso que apitou jogo do Tricolor na Copinha

Gazeta Esportiva

Por Redação

20/01/2016 às 13:44

São Paulo, SP

Flávio Rodrigues Guerra poderá receber uma nova punição e multa de até R$ 100 mil (Foto: Fernando Dantas/Gazeta Press)
Flávio Rodrigues Guerra poderá receber uma nova punição e multa de até R$ 100 mil (Foto: Fernando Dantas/Gazeta Press)


O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou na terça-feira à noite a Federação Paulista de Futebol (FPF) e o árbitro Flávio Rodrigues Guerra pela escalação irregular do juiz na vitória por 1 a 0 do São Paulo sobre o Figueirense, em partida válida pela terceira fase da Copa São Paulo de Juniores. Guerra atuou no duelo enquanto cumpria suspensão de 100 dias imposta pelo órgão desportivo. O erro custou o emprego do coronel Marcos Marinho na presidência da comissão de arbitragem da FPF.

Guerra cumpria pena desde o dia 27 de novembro de 2015. Ele foi punido por um erro cometido na vitória por 2 a 0 do Corinthians sobre o Santos, em 20 de setembro, no Brasileirão. Na ocasião, o árbitro mostrou cartão vermelho ao zagueiro David Braz, do Peixe, por um pênalti cometido por Zeca. Guerra alegou que David Braz foi expulso por reclamação, mas as imagens de televisão indicaram que o árbitro se confundiu na hora de punir o autor da infração.

Na partida da Copinha em que atuou suspenso, Guerra errou ao marcar um pênalti a favor do São Paulo. O árbitro não viu que o lateral tricolor Inácio recebeu um carrinho fora da área e assinalou a marca de cal. Na cobrança, o próprio jogador converteu a penalidade que deu a vitória ao time paulistano.

A procuradoria entendeu que Guerra infringiu os artigos 223 (deixar de cumprir suspensão) e 228 (exercer cargo ou função quando suspenso) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Se for considerado culpado, ele pode receber multa de até R$ 100 mil e uma nova suspensão de 180 dias.

A FPF responderá a uma infração ao artigo 227, que impede a remuneração a funcionários suspensos. A pena prevista é de multa de até R$ 100 mil. Ainda não foi divulgada uma data para os julgamentos.

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