STF emite liminar que reduz obrigações fiscais impostas pelo Profut
Por Redação
19/09/2017 às 15:45
São Paulo, SP
Entre as determinações, deixam de ser obrigatórias, no que diz respeito à participação das equipes em campeonatos, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federais, a regularidade de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a administração dos times não terá mais que certificar a regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas.
A liminar foi emitida após o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), em conjunto com o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas, entrar com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Conforme divulgado pelo STF, as novas configurações foram necessárias, pois anteriormente era "ferida a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo 217 da Constituição Federal".
Além disso, as prerrogativas básicas para a participação dos times nas competições constituíam uma "forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos, algo vedado por vasta jurisprudência do STF".
"As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto", declarou Alexandre de Moraes.