Justiça suíça aprova nova extradição aos EUA e deixa Marin por último
Por Redação
15/10/2015 às 10:45
São Paulo, SP
As autoridades da Justiça suíça expediram, nesta quinta-feira, um novo pedido de extradição aos Estados Unidos. Desta vez, trata-se do dirigente Julio Rocha, ex-presidente da Federação de Futebol da Nicarágua. Um dos sete dirigentes presos desde o final de maio, em operação conjunta da polícia suíça e do FBI, Rocha é o sexto a ter a ida aos Estados Unidos avalizada.
De acordo com o governo suíço, o Departamento de Justiça norte-americano cumpriu todos os requisitos necessários para a aprovação da extradição. Além de Rocha, o uruguaio Eugenio Figueiredo, ex-presidente da Conmebol; o venezuelano Rafael Esquivel, ex-presidente da Federação Venezuelana; o britânico Costas Takkas, ligado à Federação das Ilhas Cayman; Eduardo Li, da Federação Costarriquenha; e Jeffrey Webb, ex-Concacaf, já tiveram a extradição autorizada.
O último, inclusive, foi o primeiro a ser transferido de forma espontânea aos Estados Unidos, em julho, e cumpre prisão domiciliar à espera do julgamento. Jack Warner, de Trinidad e Tobago, é outro que já teve a ida à América do Norte avalizada e deve comparecer ao tribunal no início de dezembro sob acusação de receber propina em troca da compra de votos para a escolha da sede do Mundial de 2010, realizado na África do Sul.
Quem sobra é José Maria Marin. Igualmente detido em 27 de maio, quando o escândalo envolvendo a Fifa estourou em Zurique, o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deve ser submetido à extradição à exemplo dos outros. Informações que veiculam na imprensa já dão conta que a defesa de Marin, inclusive, negocia uma fiança em troca de uma prisão domiciliar em Nova York, onde tem apartamento.
Indiciados em um esquema envolvendo a venda de direitos de transmissão na América Latina, para as edições de 2015, 2017, 2019 e 2023 da Copa América, além de alguns serem acusados de receber propina em troca da compra de votos, os dirigentes tem um prazo de até 30 dias, a partir do parecer da Justiça, para recorrer à decisão sobre a extradição.