Após briga durante Fla e Palmeiras, Mané Garrincha é interditado - Gazeta Esportiva
Após briga durante Fla e Palmeiras, Mané Garrincha é interditado

Após briga durante Fla e Palmeiras, Mané Garrincha é interditado

Gazeta Esportiva

Por Redação

08/06/2016 às 14:50 • Atualizado: 08/06/2016 às 15:03

São Paulo, SP

Mané Garrincha foi utilizado na Copa de 2014 (Foto: Djalma Vassão/Gazeta Press)
Mané Garrincha foi utilizado na Copa de 2014 (Foto: Djalma Vassão/Gazeta Press)


O presidente do STJD do Futebol, Caio Cesar Rocha, acatou pedido da Procuradoria e, a partir desta quarta-feira, o estádio Mané Garrincha está interditado, sem poder receber jogos. Segundo a decisão, confirmada pelo STJD à Gazeta Esportiva, o local não reúne condições de abrigar partidas com segurança. Até que soluções sejam apresentadas, a resolução será mantida.

A Procuradoria entrou com pedido de interdição após os problemas ocorridos no último domingo, no jogo entre Flamengo e Palmeiras, pela sexta rodada do Brasileirão. Torcedores entraram em conflito, e a Polícia utilizou gás de pimenta, que acabou se espalhando pelo estádio, causando mal-estar em quem estava nas arquibancadas, e até mesmo nos jogadores.

O segundo tempo teve seu início adiado e, após a partida, o goleiro do Verdão, Fernando Prass, lamentou o ocorrido. "Tem que haver um caminho. Leis mais rígidas, que criminalizem mais esses atos dentro do futebol", afirmou o arqueiro.

A decisão tomada por Caio Cesar é válida, exclusivamente, para partidas de futebol. Outros eventos e atividades que o Mané Garrincha venha a receber ainda podem ser realizados.

Confira trecho do despacho que interditou o Mané Garrincha para o futebol:

“No caso em tablado, verifico a presença inequívoca, ao menos neste juízo sumário, do fumus boni juris, na medida em que o incidente provocado por condutas (omissiva ou comissiva) do denunciado Flamengo, mandante da partida (utilização de gás de pimenta por parte dos torcedores, causando sérios riscos a todos os presentes, e brigas violentas entre as torcidas na arquibancada, ultimando em vítimas graves), violou as normas jus-desportivas atinentes à infraestrutura e segurança das praças de desporto.

Ademais, a d. Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição; ao contrário, traz reportagem jornalística que assinala que “inaugurado em 2013, o estádio foi palco de duas brigas neste mesmo ano, o que, na ocasião, causou uma repercussão muito negativa na imprensa local e internacional (...) Em agosto daquele ano, novamente com uniformizadas do Fla envolvidas, houve um pancadaria generalizada com torcedores do São Paulo (...)” (fls. 16/17).

Outrossim, o periculum in mora resta demonstrado, pois parece-me que, ao menos neste juízo perfunctório, o Estádio Mané Garrincha não reúne condições para receber partidas com a devida segurança, até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio.

Isso posto, DEFIRO a liminar para determinar a interdição do Estádio Mané Garrincha, estritamente para a realização de partidas de futebol, não se aplicando para a promoção de eventos de outra natureza (shows, por exemplo), até ulterior deliberação por parte deste Tribunal”. 

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