Após defender o Botafogo de Ribeirão Preto na última edição do Campeonato Paulista, André Santos sofreu uma dura punição do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). O lateral, com passagens por Corinthians, Flamengo, Arsenal-ING e Seleção Brasileira, foi flagrado no exame antidoping e suspenso preventivamente por 30 dias em compromissos do Estadual.
A substância detectada em exame realizado no dia 11 de fevereiro, após empate com o São Bento, por 1 a 1, no estádio Santa Cruz, foi a hidroclorotiazida, diurético que potencializa a troca de líquidos no corpo. Tal substância, no entanto, é mais conhecida por disfarçar demais agentes dopantes que podem ter sido aproveitados pelo atleta. A contraprova, pedida no dia 13 de maio, também apontou resultado positivo.
De acordo com o médico botafoguense, Alexandre Vega, o clube não receitou o medicamento ao atleta. O especialista, enfático, se limitou a explicar os efeitos de tal componente. “Não se trata de uma substância que potencializa ou melhora o rendimento do atleta. Ela pode ser usada, por exemplo, para inibir outras substâncias. Por isso acaba vetada”, avaliou à Rádio 79.
André Santos foi a principal contratação do Botinha para o Estadual (Foto: Rogério Moroti/Agência Botafogo) - Credito: Divulgação
Como respeitou as determinações do TJD-SP, a Pantera de Ribeirão Preto não corre o risco de sofrer punições. André Santos está atualmente sem clube, visto que não prorrogou o contrato para disputar a Série D do Campeonato Brasileiro. O vínculo do lateral com a formação interiorana se encerrou no último domingo.
O Botafogo estreia na quarta divisão nacional diante do Gama, no estádio Bezerrão, no Distrito Federal. Além do clube alviverde, a Pantera terá como adversários CRAC-GO, Duque de Caxias-RJ e Villa Nova-MG.
Confira a resolução do TJD-SP sobre André Santos na íntegra:
RESOLUÇÃO 05/2015-DOPING
O Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que na partida realizada no dia 11/02/2015, entre o Botafogo F.C. e o EC.São Bento, o atleta do Botafogo F.C., André Clarindo dos Santos, foi sorteado para a toma de amostra de urina e cujo Resultado Analítico Adverso ( POSITIVO) para a substância Hidroclorotiazida.
CONSIDERANDO que o atleta e a agremiação, decidiram pela análise da Amostra B 2990023 (contraprova) que foi realizada no dia 13/5/2015, sendo constatada a presença de Hidroclorotiazida, o que constitui um Resultado Analítico Adverso (RAA).
RESOLVE:
Nos termos do art. 102 do CBJD, SUSPENDER PREVENTIVAMENTE por 30 (trinta) dias o atleta do BOTAFOGO F.C., ANDRÉ CLARINDO DOS SANTOS.
Dê-se ciência à FPF, à agremiação e ao atleta, do teor desta Resolução, bem como da abertura do prazo de cinco dias, para oferecimento da defesa escrita e as provas que pretendam produzir.