O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve, nesta quinta-feira, a advertência aplicada ao zagueiro Luis Osorio, do São Paulo, pela expulsão na partida contra o Palmeiras, válida pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Por maioria de votos, os auditores negaram provimento ao recurso da Procuradoria, que pedia uma punição maior ao jogador.
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Relembre o caso
Osorio foi expulso aos 39 minutos do primeiro tempo após atingir o tornozelo de um adversário com força excessiva em uma disputa de bola. O lance foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta.
Em primeira instância, a Segunda Comissão Disciplinar havia aplicado uma partida de suspensão ao zagueiro, mas converteu a punição em advertência. A Procuradoria recorreu ao Pleno e pediu que a pena não fosse convertida, além da aplicação de uma penalidade superior à mínima.
Como foi o julgamento?
Durante o julgamento desta quinta-feira, a defesa do São Paulo sustentou a manutenção da decisão. O advogado Pedro Moreira destacou a baixa gravidade do lance, a primariedade de Osorio e o fato de o jogador já ter cumprido a suspensão automática decorrente do cartão vermelho.
O auditor Sérgio Furtado Coelho, relator do processo, votou pela manutenção da decisão de primeira instância. Segundo ele, além da primariedade do atleta, devem ser consideradas as consequências já suportadas pelo jogador e pelo São Paulo, que atuou com um jogador a menos por cerca de 62 minutos.
O relator foi acompanhado pelos auditores Maxwell Vieira, Luiz Felipe Bulus e Anderson Prezia. O presidente Luís Otávio Veríssimo foi o único a divergir parcialmente e votou para afastar a conversão em advertência, mantendo a pena de uma partida de suspensão.
Com a decisão do Pleno, Luis Osorio permanece apenas com a advertência aplicada em primeira instância.