Justiça autoriza Assembleia para votar reforma do estatuto do Corinthians

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(Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians)

Por Tiago Salazar e André Costa

A Justiça de São Paulo autorizou a realização da Assembleia Geral Extraordinária do Corinthians, marcada para o dia 19 de setembro, para votar a reforma do Estatuto Social do clube.

O juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Tatuapé, considerou válido o processo conduzido pelo Conselho Deliberativo e reconheceu a regularidade da convocação da Assembleia.

Os associados do Corinthians, porém, não poderão votar o texto-base da reforma. A votação ficará restrita aos 11 temas que foram analisados e aprovados individualmente pelo Conselho Deliberativo.

Entre os pontos estão o direito de voto para associados de futebol, mudanças na composição do Conselho Deliberativo e do Conselho de Ética, redução do período de carência para votar, eleições em dois turnos para presidente e vice-presidentes, alterações no Cori (Conselho de Orientação), periodicidade dos balancetes e uma regra de transição que permite a reeleição do atual presidente.

Ficaram de fora as propostas relacionadas às regras para sociedades empresárias, eventual transformação do Corinthians em SAF, reeleição para o Conselho Deliberativo e criação do cargo de gerente do Parque São Jorge.

Corinthians

(Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians)

O texto-base da reforma havia sido rejeitado pelo Conselho Deliberativo em abril, por 93 votos a 60. Mesmo assim, os conselheiros do Corinthians decidiram, posteriormente, continuar a análise individual dos destaques, em votação que terminou com 79 votos favoráveis e 57 contrários.

A discussão judicial começou após o questionamento de associados sobre a tramitação da reforma. A primeira Assembleia, que seria realizada em 20 de junho, chegou a ser suspensa por decisão judicial e posteriormente foi cancelada pela presidência do Conselho Deliberativo.

Na nova decisão, o juiz entendeu que o procedimento adotado pelo Conselho para analisar os temas individualmente foi válido. Por outro lado, determinou que os assuntos e as cédulas apresentados aos associados na Assembleia correspondam apenas ao conteúdo aprovado pelo Conselho do Corinthians.

Assim, a presidência e a mesa diretora do CD não poderão alterar, ampliar ou modificar as propostas aprovadas. Caso isso aconteça, a deliberação da Assembleia poderá ser considerada nula.

Autores recorrem

Apesar da decisão favorável à realização da Assembleia Geral Extraordinária, os autores da ação, Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger, recorreram e pediram ao Tribunal de Justiça de São Paulo a manutenção da suspensão da votação marcada para 19 de setembro.

No recurso, eles argumentam que ainda está vigente a decisão da 4ª Câmara de Direito Privado que suspendeu a Assembleia até o julgamento definitivo do caso. A determinação foi estendida à Assembleia marcada para 19 de setembro, em decisão de 25 de agosto.

O pedido foi protocolado nesta sexta-feira, mesmo dia em que a sentença de primeira instância foi publicada.

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Pantaleão rebate

Em outra manifestação protocolada nesta sexta-feira, Leonardo Pantaleão, presidente da Comissão de Ética do Corinthians e um dos envolvidos no processo, solicitou que o pedido para manter a Assembleia suspensa seja rejeitado. Segundo ele, a sentença de primeira instância considerou regular a convocação da reunião de 19 de setembro, o que mudou o cenário do caso.

Pantaleão também defendeu que a decisão que suspendeu a Assembleia deixe de valer. Para ele, como a Justiça de primeira instância já analisou o caso e considerou válida a convocação, os autores, caso não concordem com a sentença, devem contestá-la por meio de um novo recurso, em vez de tentar manter a suspensão da reunião.

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