Sidão vence processo e Globo terá que pagar R$ 30 mil ao jogador; cabe recurso - Gazeta Esportiva
Sidão vence processo e Globo terá que pagar R$ 30 mil ao jogador; cabe recurso

Sidão vence processo e Globo terá que pagar R$ 30 mil ao jogador; cabe recurso

Gazeta Esportiva

Por Redação

19/10/2022 às 09:00

São Paulo, SP

O goleiro Sidão, que está no Atlético Catarinense atualmente, venceu na primeira instância o processo contra a Globo, que foi condenada a pagar R$ 30 mil. O processo foi iniciado após a emissora ter sido autora de uma cena constrangedora em 2019, ao entregar o prêmio “Craque do Jogo” ao atleta como deboche de torcedores.

O episódio aconteceu após o Vasco, time que Sidão defendia na época, perder para o Santos por 3 a 0, pelo Campeonato Brasileiro. O goleiro foi alvo de muitas piadas por sua atuação, mas o momento mais incômodo foi quando a repórter da Globo entregou o prêmio ao jogador ainda no gramado, após a partida.

Depois do acontecimento, jogadores e clubes se posicionaram e prestaram solidariedade ao atleta. A própria Globo também se pronunciou, reconheceu o erro e dedicou o troféu a outro jogador.

RELEMBRE: Jogadores e clubes prestam solidariedade a Sidão





No processo, o juiz Antonio Conehero Junior decidiu que a emissora poderia apenas ter mostrado o resultado da enquete aos internautas e deixar Sidão fora da conversa, prevenindo o constrangimento.

“Evidente que entregar o troféu ultrapassaria o limite da mais ácida crítica ao desempenho profissional do autor. Nada impedia a ré de anunciar o resultado da enquete com os torcedores. Estaria cumprindo seu dever de informar. Mas a ré foi além, e fez a entrega do troféu, incorrendo em evidente exercício abusivo de direito, sendo despropositado sustentar que o autor que estava trabalhando, e não se divertindo com amigos em partida de futebol deveria receber o fato com bom humor”, apresenta um trecho da sentença.

Sidão havia pedido indenização por danos morais pelo valor de R$ 1 milhão, mas o juiz justificou o valor de R$ 30 mil.

“Não poderá ser fonte de enriquecimento injustificado da vítima [Sidão], nem haverá de ser inexpressivo, incapaz de atingir sua finalidade que é a de retribuir o mal causado", diz.

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