Foto: Cesar Greco/SEP
Na tarde desta quarta-feira, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD julgou as ocorrências da Supercopa do Brasil e puniu o técnico Abel Ferreira com dois jogos de suspensão pela sua expulsão na partida que ocorreu no fim de janeiro, em Brasília.
Na súmula, o árbitro Wilton Pereira Sampaio registrou que expulsou o treinador do Palmeiras por ele ter dado um “soco no ar”, além de ter chutando o microfone de captação de áudio ao lado da área técnica.
“Aos 50 minutos do 2° tempo foi expulso com cartão vermelho direto o técnico da equipe S.E. Palmeiras Abel Fernando Moreira Ferreira por protestar as decisões da arbitragem dando um “soco no ar” e chutando o microfone de captação de áudio”, narrou o árbitro no documento oficial da partida.
Em vídeo apresentado pela defesa do Palmeiras, o treinador português disse que protestou contra uma decisão tomada pelo árbitro dentro de campo. Abel cobrou um escanteio para o Verdão, que na sua visão foi claro.
“Tinha muita coisa em jogo, uma final de título. Faltava apenas um minuto para acabar o jogo, em um ataque nosso, nosso jogador chuta a bola e seria um escanteio para o Palmeiras. Foi claro. Mas o árbitro entendeu que era um tiro de meta a favor do Flamengo. Foi aí que levantei, protestei com o árbitro e, quando voltei em direção ao banco, atingi o microfone”, disse Abel.
Outros membros da comissão técnica do Palmeiras também foram julgados pelo STJD nesta quarta-feira pelas expulsões na Supercopa do Brasil. Integrante da comissão, Vitor Castanheira foi suspenso por uma partida. Enquanto isso, o auxiliar João Martins recebeu apenas uma advertência.
A decisão em primeiro grau foi acatada de maneira unânime pelos auditores Eric Chiarello, Cláudio Diniz, Bruno Tavares, além do presidente da sessão, Luís Felipe Procópio. O Palmeiras ainda pode apresentar recurso até que a punição chegue ao pleno do STJD.
Na pauta do julgamento também esteve a ocorrência do arremesso de objetos ao campo por parte das torcidas de Palmeiras e Flamengo. Os dois clubes foram denunciados no artigo 213, inciso III do CBJD, por deixarem de prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo de jogo. Contudo, ambos acabaram absolvidos pelo relator.
Confira, na íntegra, o voto do relator Alexandre Monguilhott:
Concordo com a alegação da defesa onde é preciso que haja uma manifestação mais clara no princípio da responsabilidade. Nesse sentido, voto pela absolvição de ambos os clubes pelas imputações no artigo 213. O técnico Abel tem um currículo de qualidade excepcional como treinador de futebol, com um perfil muito atuante e reativo. Por não ser primário, voto em duas partidas de suspensão para o Abel. Em relação ao João, auxiliar, não ficou claro que há agressividade nas palavras ditas, opino pela condenação de uma partida, mas convertida em advertência. E em relação ao Vítor, preparador de goleiros, já há uma reação mais forte por parte do banco do Palmeiras, então condeno em uma partida
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