Contratação de jovem zagueiro pelo Tricolor será investigada na CBF - Gazeta Esportiva
Contratação de jovem zagueiro pelo Tricolor será investigada na CBF

Contratação de jovem zagueiro pelo Tricolor será investigada na CBF

Gazeta Esportiva

Por Redação

23/09/2015 às 22:18 • Atualizado: 23/09/2015 às 22:18

São Paulo, SP

Maidana
O zagueiro Iago Maidana possui 1,96m e ficará como opção de zaga a Juan Carlos Osorio (Foto: Érico Leonan/saopaulofc.net)


A chegada do zagueiro Iago Maidana, de 19 anos, tinha tudo para ser apenas mais uma das contratações da diretoria são-paulina tentando reforçar as suas categorias de base. Uma enrolada negociação entre clube, defensor, o Criciúma, sua ex-equipe, e o pequeno Monte Cristo-GO, no entanto, chamou a atenção da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que irá pedir explicações a todas as partes.

O jogador, que chegou ao Tricolor pelo preço de R$ 2 milhões e foi registrado pelo time no dia 17/9, com contrato até 11 de setembro de 2018, havia deixado o Criciúma no dia 9 deste mês. Sua saída, no entanto, se deu para o Monte Cristo-GO, clube da terceira divisão goiana. Registrado no time do Centro-Oeste no dia seguinte, ele rendeu R$ 400 mil aos cofres do Tigre catarinense, segundo a diretoria, valor muito menor que o pago pelos são-paulinos em 60% dos seus direitos.

Logo na sequência, porém, ele acabou rescindindo seu vínculo com os goianos. Pouco mais de 24 horas após ser registrado na CBF, ele teve publicada a sua saída, uma passagem bem rápida no novo time. De lá, seis dias depois, no 17 de setembro, acabou chegando ao São Paulo. A ideia era que ele reforçasse a base, mas o defensor treinou com os profissionais desde o início devido às lesões que atormentavam o elenco de Juan Carlos Osorio.

De acordo com o GloboEsporte.com, no entanto, a transação do novato do Criciúma ao Monte Cristo foi custeada pela Itaquerão Soccer, empresa de bebidas sediada na Zona Leste de São Paulo. A suspeita é de que o clube goiano serviu apenas como ponte para a transferência, toda feita com dinheiro da Itaquerão. A companhia ainda teria direito a parte do valor, algo proibido pela CBF. A ressalva está presente no artigo 10 do Regulamento Nacional de Registro e Trasnferência de Atletas no Futebol.

"Nenhum clube ou jogador poderá celebrar um contrato com um terceiro por meio do qual este terceiro obtenha o direito de participar, parcial ou integralmente de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro, ou pelo qual se ceda quaisquer direitos em relação a uma futura transferência ou valor de transferência", diz a passagem. Ainda não há prazo para que as partes tenham de se reportar à CBF.

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