Por fair play, TJD-PR impede homologação de vitória do Paraná - Gazeta Esportiva
Por fair play, TJD-PR impede homologação de vitória do Paraná

Por fair play, TJD-PR impede homologação de vitória do Paraná

Gazeta Esportiva

Por Do correspondente Luiz Felipe Fagundes

12/03/2019 às 21:40

Curitiba, PR

Gol nos acréscimos definiu vitória paranista (Divulgação/PRC)


O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) acatou nesta terça-feira um pedido do FC Cascavel para que a Federação Paranaense de Futebol (FPF) não homologue a vitória do Paraná Clube por 2 a 1, no último sábado, pela primeira rodada da Taça Dirceu Krüger, o segundo turno do Campeonato Paranaense. O motivo é um fair play não respeitado nos acréscimos no lance que gerou o gol paranista.

A alegação é de que, no último lance da partida, um choque na área após cobrança de escanteio deixou o defensor da equipe do interior no chão. Neste momento, jogadores dos dois times, inclusive o autor do gol, Rodolfo, pediram à arbitragem que parasse a jogada para atendimento do atleta. O Paraná seguiu jogando e Rodolfo, sozinho no meio da área, colocou a bola no fundo da rede.

O pedido de impugnação do jogo será julgado apenas na próxima semana, quando os times saberão se a partida será novamente disputada ou se os três pontos conquistados pelo Tricolor terão validade.

Confira o despacho de Adelson Batista de Souza, presidente do TJD-PR:

Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que, se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Federação Paranaense de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 09 de março de 2019 entre a Paraná Clube e Futebol Clube Cascavel, pelo Campeonato Paranaense de Futebol 1ª Divisão Profissional 2019, até decisão final da presente impugnação. Intime-se a EPD Paraná Clube, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Paraná Clube, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação. Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento.

Publique-se, registre-se e intime-se, nos moldes legais.

Curitiba/PR, 12 de março de 2019

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