As sanções passam a ser multa, perda de três pontos, suspensões, perda de mando e até eliminação da competição, com a validação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
É válido ressaltar que mudanças no regulamento só podem ocorrer se aprovadas unanimemente pelos 48 clubes participantes da Superligas A e B. Uma reunião para a apresentação da proposta já foi realizada.
Com relação às medidas preventivas antes dos jogos, o clube mandante deve emitir em seu sistema de som um alerta de que a prática de atos discriminatórios é crime e que tanto o torcedor quanto o time podem ser punidos.
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— CBV (@volei) February 2, 2024
Em caso de ocorrência, o delegado deve informar a equipe de arbitragem e o árbitro interromper imediatamente a partida e esperar a presença de destacamento policial no interior do ginásio.
Após isso, um segundo aviso sonoro deve ocorrer, informando que o embate pode ser suspenso. Se não surtir efeito, o jogo pode ser cancelado ou até mesmo suspenso.
Durante a última semana, atletas do Tijuca Tênis Clube e o técnico do Natal América-RN relataram terem sido alvo de ataques racistas, o que motivou uma proposta para alteração da regra.
"Atos discriminatórios de qualquer natureza são inadmissíveis no voleibol brasileiro. Em 2022, incluímos punição específica para esse tipo de atitude nos regulamentos das Superligas A e B. Agora, vamos tornar essa punição ainda mais severa, para inibir ações de discriminação e punir quem insistir nesse comportamento. Também reforçamos os procedimentos que devem ser adotados por árbitros, delegados, atletas e comissões técnicas que identificarem atos dessa natureza. É um trabalho constante e estaremos sempre atentos", diz Radamés Lattari, presidente da CBV.