Uefa permitirá entrada do Leipzig na Liga dos Campeões - Gazeta Esportiva
Uefa permitirá entrada do Leipzig na Liga dos Campeões

Uefa permitirá entrada do Leipzig na Liga dos Campeões

Gazeta Esportiva

Por Redação

20/06/2017 às 13:41

São Paulo, SP

Leipzig terminou Campeonato Alemão classificado para a Liga dos Campeões (Foto: ROBERT MICHAEL/AFP)


O impasse que colocava dúvidas sobre a presença da equipe alemã do RB Leipzig na próxima Liga dos Campeões está resolvido. Nesta terça, a Uefa anunciou que o clube poderá jogar o torneio em simultâneo com o RB Salzburg, equipe austríaca que também está vinculada a empresa Red Bull.

A presença de Leipzig e Salzburg era incerta por conta da possibilidade de que a participação de ambas em um mesmo campeonato, sendo as duas equipes parte da gestão esportiva da Red Bull, poderia ferir o regulamento vigente, mais especificamente o artigo 5, que dá conta da integridade da competição, e proíbe que uma mesma entidade tenha influência sobre mais de um clube participante.

Após investigação, no entanto, a câmara decisória do Órgão de Controle Financeiro de Clubes da Uefa constatou que o caso envolvendo Leipzig e Salzburg não se aplica ao de proibição do regulamento, já que mudanças recentes na gestão deixaram a relação da Red Bull com cada clube distinta, não havendo portanto o controle direto da empresa sobre ambos.

Confira a nota completa da Uefa sobre o caso:

A câmara decisória do Órgão de Controle Financeiro de Clubes da Uefa (CFCB) decidiu aceitar a admissão de ambos FC Salzburg e RB Leipzig na Liga dos Campeões da Uefa de 2017/18, tendo constatado que o artigo 5 (integridade da competição) dos regulamentos da competição não foi violado.

Após uma investigação aprofundada, e após diversas mudanças na governança e mudanças estruturais feitas pelos clubes (em relação a assuntos corporativos, financiamento, pessoal, acordos de patrocínio, etc.) a CFCB considerou que nenhuma entidade legal ou individual tem mais uma influência decisiva sobre mais de um clube participando de uma competição da Uefa.

A decisão pode ser apelada no Tribunal Arbitral do Esporte dentro de dez dias, em conformidade com o artigo 34 (2) das regras processuais que regem o Órgão de Controle Financeiro de Clubes da Uefa.

A CFCB continuará a monitorar ambos os clubes para garantir que as regras de integridade serão respeitados daqui para frente.  

 

 

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