Por sinalizadores, STJD interdita setor norte da Arena Corinthians
Por Redação
28/06/2017 às 17:05 • Atualizado: 28/06/2017 às 18:14
São Paulo, SP
A decisão do STJD, divulgada em nota publicada no site oficial da entidade, se baseou na súmula do Majestoso. O juiz da partida, Ricardo Marques Ribeiro (Fifa-MG), relatou que o trio de arbitragem percebeu que a torcida acendeu os sinalizadores tanto antes do apito inicial tanto quanto pouco antes do fim do intervalo.
“Informo que antes do início da partida, quando as equipes, bem como o sexteto da arbitragem se encontravam posicionados para execução do hino nacional, verificamos que foram acesos sinalizadores na torcida do SC Corinthians que se encontravam atrás de uma das metas. Relato ainda que tal situação foi solucionada antes do início da partida. Registro mais que, no intervalo da partida o fato voltou a se repetir, tendo sido tomadas as devidas providências, não causando assim atraso no reinício do jogo”, conforme a súmula.
A infração do Corinthians, segundo o Tribunal, foi "deixar de prevenir e reprimir desordens", confrontando o artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. De acordo com o STJD, a punição foi acertada de forma unânime.
O clube paulista ainda não se manifestou quanto a decisão. No entanto, cabe recurso e o departamento jurídico alvinegro pode acionar a última instância desportiva, o Pleno do STJD.