Gazeta Esportiva

Santos vê “politicagem” em relatório e se justifica, mas admite erros

Presidente do Santos vai se defender em reunião do Conselho (Foto: Pedro Ernesto Guerra Azevedo/Santos FC)

Na visão do presidente do Santos, José Carlos Peres, o relatório das contas do primeiro trimestre, feito pelo Conselho Fiscal, tem tom político. O mandatário entende que houve exagero nos assuntos apontados e que serão discutidos em reunião do Conselho Deliberativo na noite desta quinta-feira, na Vila Belmiro.

Antes do encontro com os conselheiros, Peres preparou um documento com respostas aos tópicos do relatório. O documento obtido pela Gazeta Esportiva não explica a relação suspeita com o gerente das categorias de base afastado por acusação de abuso sexual – Ricardo Crivelli, o Lica -, e nem comenta as cláusulas que comprometem 50% na venda futura de Jackson Porozo, um equatoriano de 17 anos. Esses dois itens complementares foram explicados nessa matéria. 

Veja, abaixo, o parecer do Conselho Fiscal e as justificativas do Santos para cada ponto. O erro com comissões foi admitido, assim como o insucesso no empréstimo de jogadores:

Justificativa: “Como a análise foi feita com base no orçamento elaborado em outubro de 2016 corrigido pelo INPC, existe um cenário totalmente diferente do atual. Estamos em processo final de revisão orçamentária e remanejamento de verbas, conforme o Artigo 82 do Estatuto Social, o qual será enviada ao Conselho Fiscal, e posteriormente ao Conselho Deliberativo, que embora não elimina 100% das divergências, reduzirá consideravelmente as diferenças encontradas entre Real x Orçado.

Os principais pontos que afetaram a diferença foram venda de jogadores que não aconteceu, projeção do Programa Sócio Rei inadequada, correção indevida das cotas de TV e demora na busca de patrocínios. Além disso, havia uma previsão de redução do plantel para o ano de 2017 que ainda não ocorreu, lembrando que esta diferença já foi sinalizada no primeiro trimestre do ano anterior.

O Passivo de Curto Prazo aumentou em praticamente R$ 18 milhões, referente a uma operação de cessão de crédito junto ao Banco BMG, registrada na linha de empréstimos. O Passivo de Longo Prazo aumentou em R$ 20 milhões. Este valor refere-se ao bônus pago pela Rede Globo em decorrência da renovação de contrato para os anos de 2019 até 2024. Por tratar-se de um contrato para um período futuro, a ITG – R1 (Normas de Contabilidade do CFC) determina que a receita deva ser reconhecida pelo regime de competência”.

Justificativa: “Está sendo questionado o limite estatutário de endividamento, porém, o estatuto menciona que o cálculo deverá ser feito com base na Receita Orçada do Exercício, e não do Trimestre. Desta forma, a representatividade dos empréstimos no primeiro trimestre de 2018 é de 4,39%, não afetando os limites estatutários.

Em relação aos demais comentários, os R$ 18 milhões citados como receita extraordinária foram utilizados em sua totalidade para pagamento de impostos atrasados do exercício anterior (2017), o que derruba a tese de que a defasagem financeira do clube é de R$ 32 milhões por trimestre, bem como o déficit anual estimado de R$ 129,2 milhões”.

Justificativa: “Quanto ao quadro de limites estatutários, de fato existem alguns descasamentos, porém o estatuto menciona que os limites são anuais, e por tratar-se de calendários de campeonatos, principalmente da base, é aceitável termos tais descasamentos”.

Justificativa: “Neste item, são mencionados todos os impostos referentes ao ano de 2017, que foram pagos em 2018, e também menciona impostos deste ano, que foram pagos em atraso, porém, para este item, vale ressaltar que, embora pagos com atraso, foram pagos dentro do próprio mês de vencimento, tanto é que temos todas as CND’s atualizadas. O atraso nos impostos de 2017 geraram uma despesa extraordinária de R$ 3,7 milhões de multa e juros”.

Justificativa: 

“Os contratos pendentes de assinaturas tanto por parte do clube quanto pela outra parte, alguns já foram regularizados e outros estão em processo de regularização;

Os contratos que estão aguardando regularização de fato são pela abertura de empresa ou pelo enquadramento da atividade social à atividade exercida;

Quanto aos comentários sobre ATIVIDADE MEIO e ATIVIDADE FIM, informamos que já solicitamos adequação aos prestadores de serviços que se encontram nesta situação”.

Justificativa: “Ao contrário do que se afirma no relatório do CF, seguimos sim as recomendações do Dr. Godoi, e em alguns casos  que não se enquadravam nas recomendações, já solicitamos a regularização. Sobre as empresas que foram abertas durante o exercício, deve-se à consulta que foi feita sobre a viabilidade técnica de contratação em regime PJ, e os pagamentos através de adiantamento foram orientação de advogado trabalhista, como sendo a maneira que apresentava menos risco ao clube e ao prestador de serviços.

Em relação aos demais comentários referentes à desequilíbrio entre as partes, não existe nada de extraordinário como em uma relação EMPREGADO X EMPREGADOR, pois independentemente do regime de contratação (CLT ou PJ), em caso de demissão ou rescisão contratual, usualmente e normalmente, as obrigações quando partem do empregador ou contratante têm as multas rescisórias mais altas que quando partem do contrário.

Quanto às premiações, também não existe nenhuma anormalidade em premiações por metas alcançadas e não penalidades no caso de não cumprimento das mesmas. Fazendo uma analogia ao regime de meritocracia, não existe “multas” em caso do não atingimento de metas.

Sobre o comentário do item E, referente a valores de pagamentos mensais onde menciona que em um contrato de 9 meses, o contratado receberá por 12 meses, no próprio comentário consta a data do efetivo início das atividades, e o contrato não especifica os valores mensais, e sim valores anuais, portanto, não consta nenhuma irregularidade nisso. O fato do contrato ter sido firmado apenas no mês de abril deu-se por mudanças no processo de abertura de empresas na Prefeitura de São Paulo e na Junta Comercial do Estado de São Paulo, ou seja, por razões burocrática.

Referente à criação de cargos, está em andamento um trabalho elaborado por uma consultoria externa, onde de acordo com o fluxo de atividades e os objetivos da gestão, será apresentado um organograma atualizado do Santos Futebol Clube que será encaminhado à Comissão de Estatuto e Conselho Deliberativo para análise”.

Justificativa: “Erroneamente não nos atentamos a tais recomendações feitas a gestões anteriores. Iremos nos policiar e tomaremos conhecimento de todas as determinações feitas no passado, porém, vale lembrar, que toda negociação é feita por duas partes, onde nem sempre conseguiremos impor a recomendação do CF junto aos agentes e jogadores. Vale frisar que adotamos o teto máximo de 5% no pagamento de comissões”.

Justificativa: “Em relação ao contrato Umbro, as alterações foram exatamente no prazo, royalties (ampliado) e peças cedidas que eram insuficientes”.

Justificativa: “Com o objetivo de redução de custos com folha de pagamento, negociamos atletas por empréstimo, tentando desonerar o clube em 100% no caso destes atletas, onde não tivemos sucesso, porém atingimos uma redução no montante de 56,12% em relação aos salários destes atletas, que anualizando e adicionando os encargos, representa aproximadamente R$ 13,4 milhões”.

Justificativa: “Não vemos nenhum problema que esta empresa seja uma sociedade formada por dois prestadores de serviço do Santos Futebol Clube, pois nos contratos dos prestadores de serviço não existe cláusula de exclusividade e esta empresa não possui nenhuma transação nem proposta apresentada ao clube”.

Justificativa:As operações financeiras que aconteceram no exercício de 2018 são operações que não afetam os limites estatutários, pois findam-se dentro do próprio exercício. Foi necessário fazer estas captações para completarmos o fluxo de caixa e honrarmos com obrigações vencidas desde o exercício passado, como impostos, premiações, direito de imagens, fornecedores, rescisões entre outras coisas, além de outros custos recorrentes e rescisões feitas no exercício corrente”.

Justificativa: “Até o mês de março, a redução no número de funcionários foi de 10,3% do total do exercício anterior, o que representa um custo menor anualizado de R$ 8,8 milhões. As reduções e cortes de funcionários continuaram a ocorrer nos meses de abril, maio e junho. Em relação aos autônomos, varia de acordo ao numero de jogos que temos no mês. A redução nos valores de PJ’s que atuavam em 2017 para o quadro de 2018 das contratações na mesma categoria representa um montante anual de R$ 6,9 milhões para R$ 3,8 milhões, gerando uma economia anual de 45% nesta rubrica”.

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