Everson responde após contestação do Santos em processo; veja detalhes - Gazeta Esportiva
Everson responde após contestação do Santos em processo; veja detalhes

Everson responde após contestação do Santos em processo; veja detalhes

Gazeta Esportiva

Por Lucas Musetti Perazolli

21/08/2020 às 06:00

Santos, SP

Na última segunda-feira, o Santos protocolou uma contestação ao processo de Everson na Justiça do Trabalho em busca da rescisão unilateral do contrato.

A defesa do goleiro fez uma réplica na última quinta. A audiência está marcada para a próxima segunda-feira e não há, até o momento, qualquer sinalização de acordo.

No documento, o Peixe diz que o técnico Jorge Sampaoli coagiu Everson assim como Eduardo Sasha e destaca a "aceitação" do atleta ao movimento de redução salarial durante a paralisação no futebol em função do novo coronavírus.

O Alvinegro também afirma que avisou os advogados sobre a possibilidade de treinamentos individuais ou até de reintegração ao elenco profissional. O último treinamento de Everson ocorreu em 18 de julho. Outro objetivo santista é ter o depoimento do goleiro na audiência.



"Sim" para acordo salarial


"Como será exposto, é incontroverso que havia negociação de acordo em curso para a repactuação dos salários durante o período da Pandemia. O Autor, inclusive, era uma das vozes mais ativas do elenco profissional de atletas do Santos Futebol Clube, sendo sempre publicamente favorável à repactuação. Da mesma forma, o depoimento pessoal do reclamante é essencial para o deslinde da demanda. O depoimento do reclamante desvendará o real intuito e motivação do autor com a presente ação", diz o Santos na contestação.

"Ainda que fosse empregada qualquer validade a notícia, ela versa sobre uma possível redução de 30% (trinta por cento) dos salários dos funcionários do Santos. Entretanto, conforme já confessado pelo reclamado, a redução imposta de forma arbitrária foi de 70% (setenta por cento), em contrariedade a todas as Medidas Provisórias editadas. Portanto, as notícias nada provam", responde a defesa de Everson.

"De forma articulada o reclamado alega haver o cerceamento de defesa, por não conseguir produzir provas, mormente o depoimento pessoal do autor que, segundo o reclamado, seria imprescindível para desvendar o real intuído e motivação do autor com a presente ação. Excelência, é evidente que o reclamado busca apenas e tão somente tumultuar o feito com essa alegação. Ademais, o real motivo e intuído do reclamante com a ação é claro: ver o Contrato Especial de Trabalho Desportivo rescindido, por culpa do reclamado, uma vez que não vem honrando com o pagamento dos salários, do direito de imagem e com os recolhimentos fundiários", afirma o escritório de advocacia em outro trecho.

Problemas financeiros, calamidade pública e manutenção dos funcionários


"O contrato de trabalho segue ativo, sendo que o Autor não se apresenta para o exercício de suas atividades desde a propositura da presente ação, 18/07/2020. No mesmo sentido, o Santos ressalta que já manifestou ao reclamante, seus representantes e advogados, a disponibilidade para retorno do Atleta às atividades – seja para treinamento somente ou até reintegração. Concretamente, no futebol paulista, atividade econômica em que se insere o Santos, a paralisação completa das competições perdurou, aproximadamente, de 17 de março a 22 de julho. Nesse ínterim ocorreu a suspensão dos pagamentos de direitos de transmissão pela Rede Globo de Televisão, bem como pela Turner Inc. Apenas tais verbas representam elevada fatia da matriz de receitas do reclamado, cujo faturamento mensal bruto caiu de R$ 26 milhões em março para R$ 8 milhões em abril, R$ 6 milhões em maio e R$ 4,2 milhões em junho", argumenta a defesa do Santos.

"Com queda vertiginosa de receitas (déficit de R$ 41.000.000,00 no balanço do primeiro semestre), o Santos poderia ter adotado o caminho comum, mais fácil e injusto: dispensar empregados, desmobilizar comissões técnicas de futebol de base, futebol feminino e bolsas e atletas amadores, etc. Mas, assim não o fez. Assim, o Santos optou pelo caminho mais difícil, mas digno, justo. Isonômico. Humano. O pagamento parcial, provisório e emergencial de salários durante meses de pandemia - sem a prestação dos serviços do atleta e com a reiterada e expressa garantia de devolução - transforma a relação de trabalho de um atleta titular, com história no Santos, em insustentável, a ponto de exigir da Justiça a mais extrema penalidade? Evidentemente, não", completa o Peixe.

"Pois bem, de acordo com o Faturamento de Janeiro a Junho de 2.020 elaborado e assinado pelo próprio reclamado o clube faturou, na primeira metade do ano, R$ 114.916.641,00 (cento e quatorze milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um reais), ou seja, mesmo durante a Pandemia e com alguns contratos suspensos o reclamado teve um faturamento proporcional maior do que o do ano passado, o que deixa escancarado que o problema passa longe de ser a suposta crise financeira oriunda do Covid-19. A conta é simples e escancara a forma com que o reclamado altera a verdade dos fatos", responde Everson.

Participação de Jorge Sampaoli, do Atlético-MG? 


"A verdade é que o ex-treinador do Santos, atualmente treinador do Clube Atlético Mineiro, entrou em contato com o atleta, tentando convencer-lhe a ir ao clube de Minas Gerais – clube este que, diferentemente do Santos, demitiu mais de 50 (cinquenta) empregados durante a paralisação.  A mesma situação ocorreu com o atleta Eduardo Colcenti Antunes (“Eduardo Sasha”), que também ajuizou ação contra o Santos", afirma o Santos, na contestação.

"Apesar de tudo, é interesse do Santos manter o contrato de trabalho. Quem contratou o reclamante junto ao Ceará, investindo valores significativos na contratação, foi o Santos - R$ 3 milhões. A camisa 12, vestida pelo Reclamante na condição de goleiro titular, é a do Santos e não a do ex-técnico. Essa instituição centenária, que passou nos últimos meses uma das piores crises econômicas de sua história – algo que afetou todos os clubes do futebol brasileiro – quer manter seus atletas, ao menos até o final de seus contratos. Caso o reclamante queira ir para outro clube, que apresente proposta, como fez Eduardo Sasha – mas que não “saia pela porta dos fundos” do Santos, o clube investiu e abriu portas em sua carreira", emenda.

"No que diz respeito as alegações lançadas pelo reclamado contra o Clube Atlético Mineiro e contra a pessoa do Treinador conhecido como Sampaoli, o reclamado se reversa ao direito de não se manifestar, pois não guarda nenhuma relação com a presente demanda", contesta o advogado de Everson.

Everson (Foto: Ivan Storti/Divulgação SFC)

Pagamento do Santos em juízo


"Não obstante, Excelência, nos autos o Clube já assegurou a devolução prometida ao reclamante, consoante depósitos (salários e imagem), limitando à redução a 25% para os três meses. Ora, Excelência, o próprio autor juntou à sua exordial, no declaração confessando que as partes firmaram um acordo para o pagamento parcelado do valor de imagem que estava em aberto pelos meses de fevereiro e março. Resta evidente que a argumentação relativa aos meses de fevereiro e março, com vencimento em março e abril, não prospera, portanto, eis que a realidade demonstra que as partes, em 19/05/2020, firmaram um acordo para o pagamento de forma parcelada, a partir de julho. A primeira parcela do acordo, no importe de R$ 10.000,00(dez mil reais), foi religiosamente honrada pelo Santos em 21/07/2020 (terça-feira), mesmo não tendo a empresa licenciante, administrada pelo reclamante, enviado a nota fiscal correspondente", explica o Alvinegro.

"Lamentavelmente, ao contrário do alegado pelo reclamado, o pagamento dos valores em atraso, após a distribuição da ação, não demonstra a sua boa-fé e sequer servem para purgar a mora. A ação foi distribuída em 18 de julho de 2.020, às 13.55 horas e, somente após a imprensa divulgar a existência da ação é que o reclamado o efetuou o pagamento de parte dos valores em atraso, o que ocorreu, parte em 21 de julho de 2.020, às 14:29 horas e a outra parte em 20 de julho de 2.020, às 19:12 horas. Nota-se, Excelência, que o reclamado dispunha o tempo todo do dinheiro e não realizou o pagamento por mero capricho ou descaso para com o reclamante. Se fosse o contrário, o reclamado teria comprovado que o valor surgiu posteriormente ao ingresso da ação, mas isso não foi feito. E, justamente, pelo fato de o reclamado dispor do dinheiro o tempo todo, mas simplesmente não querer honrar com o pagamento de suas obrigações", retruca o escritório.

"(...) Isso traria prejuízo imensuráveis a todos os trabalhadores do reclamado, bem como abarrotaria o Poder Judiciário, pois todos os trabalhadores teriam que ingressas com a Reclamação Trabalhista para receber os salários em dia. Mais uma vez vale frisar que, com a devida vênia, o Poder Judiciário não pode corroborar com a atitude do reclamado, que deixa de honrar com suas obrigações, só fazendo após o  ingresso da Reclamação Trabalhista. Se isso for admitido, estar-se-á abrindo um precedente para que o reclamado deixe de honrar com o pagamento dos salários de todos os seus funcionários, passando a fazê-lo em juízo, causando prejuízos a diversas famílias, além de tumultuar ainda mais o Poder Judiciário. Infelizmente, considerar como válido o garantias constitucionais dos trabalhadores, ignorando a dignidade do ser humano que deixa de receber seus salários regulamente, bem como trazendo ineficácia a tudo o que dispõe a Lei Pelé, desmoralizando, ainda mais, o já desmoralizado futebol nacional", complementa.

Santos contesta "instabilidade financeira" de Everson


"Sem prejuízo do exposto, ao longo da vigência do contrato de trabalho, o reclamante recebeu, somados os salários, premiações e ajuda de custo, o valor total bruto de R$ 2.907.632,11 (dois milhões novecentos e sete mil seiscentos e trinta e dois reais e onze centavos). Logo, não pode o reclamante afirmar que suposto inadimplemento no recebimento de valores fundiários, verba que sequer teria acesso imediato, na soma total de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), supostamente teria lhe causado instabilidade financeira a ponto de impedir a continuidade da relação de emprego havida entre as partes", aponta o Peixe.

Esse trecho, em específico, não teve resposta direta dos advogados do jogador.

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