STJD marca julgamento de Benecy Queiroz para a próxima quarta-feira - Gazeta Esportiva
STJD marca julgamento de Benecy Queiroz para a próxima quarta-feira

STJD marca julgamento de Benecy Queiroz para a próxima quarta-feira

Gazeta Esportiva

Por Do correspondente Gustavo Aleixo

22/01/2016 às 20:22

Belo Horizonte, MG

Benecy Queiroz corre o risco de ser banido do futebol (Washington Alves/Light Press)
Benecy Queiroz corre o risco de ser banido do futebol (Washington Alves/Light Press)


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou o julgamento do ex-supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, para a próxima quarta-feira. Luis Felipe Bulus será o relator do caso.

O dirigente responderá pelos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Brasileira (CBJD), em virtude das declarações dadas pelo cartola ao programa Meio de Campo, da Rede Minas, no último dia 10 de janeiro, em que admitiu uma tentativa malsucedida de “comprar” um juiz em um jogo do clube mineiro

Como a “mala preta” revelada pelo dirigente aconteceu durante uma das cinco passagens do técnico Ênio Andrade pelo Cruzeiro, entre 1989 e 1995, havia o risco de a denúncia não ser contemplada, devido ao período de prescrição do CBJD, que é de 20 anos. No entanto, o STJD se valeu do artigo 42 do Código Disciplinar da Fifa que aponta não haver período de limitação de tempo em casos de corrupção no esporte.

Segundo os artigos do CBJD envolvidos no julgamento, Benecy pode ser condenado à multa de R$ 100 a R$ 100 mil e até suspensão de 360 a 720 dias, mas não poderia ser banido do futebol por não ser reincidente em casos de corrupção.

O supervisor cruzeirense, no entanto, não está livre da possibilidade de ser afastado para sempre do futebol. De acordo com o artigo 62 do Código Disciplinar da Fifa, casos mais sérios de corrupção, ao qual a “mala preta” de Benecy pode ser aplicada, são passíveis de banimento vitalício do réu de todas as atividades relacionadas ao futebol, bem como a entrada em qualquer estádio.

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