Com vetos, MP do Futebol é sancionada por Dilma e se torna lei
Por Redação
05/08/2015 às 20:54 • Atualizado: 05/08/2015 às 21:45
São Paulo, SP
Mas o texto assinado pela chefe de Estado teve mudanças com relação àquele que foi aprovado pela Câmara e, então inalterado, passou também pelo Senado. O artigo que obrigava os clubes com faturamento anual maior que R$ 5,4 milhões a zerarem seu déficit financeiro até o ano de 2021 foi vetado. A redução gradual, no entanto, é mantida, e será permitido apenas 10% de déficit em janeiro de 2017 e, a partir de 2019, somente 5%. A correção das dívidas será vinculada à Selic, taxa de juros relativa a tributos federais.
As condições para o parcelamento das dívidas seguem as mesmas. Os clubes que aderirem ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut) terão maior prazo de refinanciamento, chegando a 240 parcelas de pelo menos R$ 3 mil (ou seja, até 20 anos), mas, para isso, precisarão apresentar suas Certidões Negativas de Débitos ao se inscreverem em campeonatos. Caso haja irregularidades, a equipe em questão ainda poderá ser rebaixada a divisões inferiores, mas o descenso dependerá de decisão judicial sobre a CND.
Os descontos para agremiações que cumprirem seus compromissos foram mantidos, retirando 100% dos encargos legais, além de redução de 70% nas multas acumuladas e corte de 40% de juros.
Outras exigências feitas aos clubes haviam sido alteradas pela Câmara dos deputados, como o limite de 80% da receita do clube para pagamento de salários do elenco principal (inicialmente eram 70%), foram mantidas por Dilma.
Além disso, as diretorias não poderão lançar mão de um “truque” comum até então no futebol brasileiro, a antecipação de receitas, como cotas de televisão, previstas para depois do fim de uma gestão em curso. Só é permitida a utilização de 30% desses valores, no caso específico de pagamento de dívidas, e o descumprimento da norma pode acarretar suspensão de até dez anos aos cartolas.