Anaf pede sanção a Lucca e Paulo Nobre por críticas à arbitragem - Gazeta Esportiva
Anaf pede sanção a Lucca e Paulo Nobre por críticas à arbitragem

Anaf pede sanção a Lucca e Paulo Nobre por críticas à arbitragem

Gazeta Esportiva

Por Redação

27/10/2016 às 19:52

São Paulo, SP

A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf) protocolou formalmente ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira, um pedido de punição a jogadores, dirigentes e ao técnico Celso Roth por causa das críticas à atuação da arbitragem nas últimas rodadas do Campeonato Brasileiro. Entre os nomes envolvidos estão o presidente palmeirense Paulo Nobre e o atacante corintiano Lucca.

Além de Nobre e Lucca, o documento encaminhado ao órgão máximo da justiça desportiva no Brasil cita nominalmente os presidentes do Atlético-MG (Daniel Nepomuceno), do Fluminense (Peter Siemsen) e do Figureirense (Wilfredo Brillinger), além do diretor de futebol do Coritiba (Alex Brasil), do jogador Diego Souza e do técnico Celso Roth, apontando para condutas desrespeitosas para com os árbitros e assistentes e pedindo o julgamento do acusados nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 

Foto:Sergio Barzaghi/Gazeta Press
Presidente do Palmeiras foi citado pela Anaf por causa das críticas à arbitragem do Fla-Flu (Foto: Sergio Barzaghi/Gazeta Press)


 

“A Anaf, que representa os árbitros, entende que as condutas perpetradas foram contrárias a disciplina e a ética desportiva, deixando claro, que os árbitros são idôneos e não tem a intenção de favorecer ou até mesmo a prejudicar qualquer agremiação na disputa do referido certame, houve acusações, ofensas, desrespeito e insinuações infundadas, que afrontam sobremaneira os artigos do CBJD”, manifestou a entidade.

A instituição que representa os árbitros pede que o STJD enquadre os Daniel Nepomuceno, Paulo Nobre, Peter Siemsen, Wilfredo Billinger, Alex Brasil, Celson Roth, Diego Souza e Lucca nos artigos 258 e 243-F do CBJD, referentes a conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva e ofensa à honra, respectivamente. As penas para estas infrações variam de uma a seis partidas de suspensão.

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