Santos pagou R$ 1,4 milhão a empresário de Sasha e pode ter violado regra da FIFA - Gazeta Esportiva
Santos pagou R$ 1,4 milhão a empresário de Sasha e pode ter violado regra da FIFA

Santos pagou R$ 1,4 milhão a empresário de Sasha e pode ter violado regra da FIFA

Gazeta Esportiva

Por Correspondente Lucas Musetti Perazolli

27/08/2018 às 15:44

Santos, SP

Negociação por Eduardo Sasha gera preocupação no Conselho Fiscal (Foto: Ivan Storti/SFC)


O relatório do Conselho Fiscal do Santos sobre as contas do primeiro semestre apontam uma grande preocupação no clube: o risco de ter violado uma regra da FIFA ao repassar direitos econômicos para uma propriedade de terceiros (TPO, na sigla em inglês para "Third-Party Ownership"). A prática foi proibida em maio de 2015 e pode ocasionar em bloqueio de futuras transferências e multa em dinheiro.

"Encontramos um contrato de abril de 2018, onde o clube assina contrato de divisão de produto auferido com transferência de atleta com uma empresa enquadrada nas restrições do Regulamento de Transferências de Jogadores. Ou seja, repassamos 30% dos direitos econômicos para uma TPO, o que é proibido desde maio de 2015, segundo as regras da FIFA e depois adotadas pela CBF", diz o relatório.

"O mesmo ocorreu quando do acerto da situação do atleta Zeca com a compra pelo clube de porcentagem pertencente a uma TPO. Uma vez que, apesar de ser contrato de antes da regra, o mesmo, salvo melhor juízo de nossa parte, não foi homologado junto a FIFA, como deveria ocorrer com os casos anteriores a maio de 2015", aponta outro trecho do documento.

Troca entre Zeca e Eduardo Sasha

O Santos trocou Zeca por Eduardo Sasha com o Internacional, em abril deste ano. O Peixe adquiriu 30% dos direitos econômicos do lateral e ficou com 50% dele e também do atacante na negociação em definitivo. O alvinegro pagou R$ 1,4 milhão só em intermediação para o empresário de Sasha.

"O clube adquiriu 30% do atleta Zeca, junto à empresa AIRC, de propriedade do senhor Aparecido Inácio da Silva (Cidão), perfazendo 100% da titularidade do mesmo, podendo assim ceder 50% dos direitos econômicos e 100% dos direitos federativos ao Internacional, que, em contrapartida, cedeu 50% dos direitos econômicos e 100% dos direitos federativos do atleta Eduardo Sasha ao clube. No acordo acima, foram pagos R$ 1.462.500,00 à título de intermediação para Augusto Henrique da Silva Nogueira", afirma o relatório.

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