Procuradoria contradiz Justiça do Rio e pede colaboração com FBI - Gazeta Esportiva
Procuradoria contradiz Justiça do Rio e pede colaboração com FBI

Procuradoria contradiz Justiça do Rio e pede colaboração com FBI

Gazeta Esportiva

Por Redação

09/04/2016 às 11:41

São Paulo, SP

Licenciado da CBF, nome de Del Nero está envolvido em escutas telefônicas (Foto:Fernando Dantas/Gazeta Press)
Licenciado da CBF, nome de Del Nero está envolvido em escutas telefônicas (Foto:Fernando Dantas/Gazeta Press)


De acordo com reportagem veiculada pelo Estado de S. Paulo neste sábado, a Procuradoria Geral da República sugeriu a anulação da medida defendida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro – que barrou qualquer troca de informação com a justiça norte-americana – para seguir contribuindo com as ações que investigam casos de corrupção no futebol.

Desde maio de 2015, quando José Maria Marin – então ex-presidente da CBF – foi preso na companhia de outros seis dirigentes do futebol mundial, em Zurique, o Brasil não sinalizou colaboração alguma com as investigações comandadas pelo departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Contudo, em parecer divulgado pelo sub-procurador-geral Moacir Mendes, há uma recomendação para que os esforços colaborativos do Brasil sejam retomados no intuito de desvendar o envolvimento de nomes da alta cúpula do futebol brasileiro, como Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira, nos esquemas de lavagem de dinheiro.

Para contextualizar o impasse, vale a explicação. Em outubro de 2015, a 9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro expediu ordem para que os documentos coletados fossem devolvidos aos donos e as quebras de sigilo telefônico e bancário, reestabelecidas. Os documentos permaneceram lacrados, sob custódia do Supremo Tribunal de Justiça, até a última semana.

“É de rigor a declaração de regularidade do procedimento adotado pelo juízo da 9ª Vara Federal do Rio em atendimento aos requerimentos formulados pelo Ministério Público Federal, em especial as medidas de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e sequestro de valores em contas correntes [...]”, diz o documento.

A decisão da Procuradoria Geral da República vai de encontro ao tratado bilateral de cooperação com o governo norte-americano, segundo o qual a troca de informações entre os países é prerrogativa substancial do pacto.

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