Especialista em Direito Tributário diz que era possível viabilizar auxílio emergencial a atletas - Gazeta Esportiva
Especialista em Direito Tributário diz que era possível viabilizar auxílio emergencial a atletas

Especialista em Direito Tributário diz que era possível viabilizar auxílio emergencial a atletas

Gazeta Esportiva

Por Victor Boni

16/10/2020 às 18:20

São Paulo, SP

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última quarta-feira o projeto de lei 2.824/2020, conhecido como PL de Socorro ao Esporte. No entanto, o chefe do Executivo vetou uma série de artigos – 12, ao todo –, dentre eles o principal ponto do projeto, que previa a extensão do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores que atuam no setor esportivo durante três parcelas iniciais, com possibilidade de prorrogação por mais duas.

Na justificativa do veto, foi apontada a não apresentação da "estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro". Além disso, o Governo argumentou que "o veto presidencial não prejudica os trabalhadores do setor esportivo", já que o auxílio emergencial "já contempla diversos ramos de atividade, inclusive o segmento do desporto nacional".

Em entrevista à Gazeta Esportiva, o advogado Rafael Marchetti Marcondes, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, afirmou que a justificativa do presidente é compreensível, mas ressaltou que havia maneiras de viabilizar a aprovação do benefício para aqueles que trabalham com esporte.

“De fato o governo deve observar o teto de gastos, que está previsto na Lei Orçamentária, isso é uma obrigação. Todo mundo tem acompanhado na mídia o quanto tem repercutido negativamente, principalmente para investidores estrangeiros no Brasil, quando o presidente comenta que eventualmente está pensando em furar o teto de gastos. Isso é uma norma que existe e deve ser observada, isso é inquestionável", explicou.

"A justificativa é completamente compreensível e razoável, mas o governo poderia estender o benefício do auxílio emergencial aos atletas reduzindo gastos. Teria meios de viabilizar isso, tanto que, quando interessou, ele viabilizou o auxílio emergencial para milhões de brasileiros. A justificativa é razoável? Sim, é razoável. Mas, para mim, parecem ter, por trás disso, questões políticas que não foram expostas porque eu entendo que havia outros meios de viabilizar a extensão do benefício aos atletas”, acrescentou.

Outros artigos importantes do projeto de lei original também foram vetados pelo mesmo motivo, como o que permitia o fim da cobrança de Imposto de Renda sobre premiações em competições – de até R$ 30 mil. O PL estava tramitando no Congresso desde junho e mobilizou atletas de diversas modalidades, que fizeram um "medalhaço" nas redes sociais. A mobilização motivou a votação com urgência na Câmara, mas não foi o suficiente para causar a sanção por completo.

“O projeto de lei vinha com a propaganda de que ele seria de socorro ao esporte, até por isso teve uma tramitação mais rápida no Congresso, recebeu caráter de urgência, diversos esportistas e ex-esportistas fizeram publicamente campanhas reforçando a necessidade do auxílio aos atletas e profissionais do esporte. Mas, com esses diversos vetos, que poderiam beneficiar os atletas e os profissionais que atuam na área, ficou prejudicado. Com os vetos, a gente tem um projeto que não traz de fato um auxílio emergencial", opinou Rafael.

Advogado Rafael Marchetti Marcondes comentou lei sancionada pelo presidente da República (Foto: Arquivo Pessoal)


Um dos pontos aprovados foi o da Transação Tributária, que permite que clubes e entidades esportivas negociem suas dívidas tributárias com a União. Para o advogado, a questão não tinha um caráter tão urgente quanto as outras que foram vetadas por Jair Bolsonaro.

"A transação tributária nada mais é do que a possibilidade de clubes, federações e confederações negociarem suas dívidas tributárias com a União. Então, seria uma forma de as partes moldarem um acordo interessante tanto para o governo, que receberia seus créditos antes do prazo estimado, quanto para os clubes, que, apesar de pagarem em um prazo menor do que eventualmente eles pagariam, conseguiriam condições facilitadas, seja alongando sua dívida com parcelamento ou a redução dos valores efetivamente", disse.

"A gente tem uma lei que foi aprovada, que o único benefício que traz é a questão da transação tributária e é algo que não me parece tão urgente. Tanto que não foi isso que fez o processo tramitar mais rapidamente”, complementou.

Reabrir Profut seria "premiar entidades que não adotaram uma postura séria"


Outro artigo importante que não foi aprovado pelo presidente é o que permitiria a reabertura do Profut durante o estado de calamidade. Desse modo, clubes como Cruzeiro, excluído do programa na semana passada, e Vasco perdem a oportunidade de poder renegociar sua dívidas.

“Para o Cruzeiro e Vasco, que foram excluídos do Profut, a não reabertura é algo extremamente negativo. Se eles tivessem essa opção aberta, eles conseguiriam incluir uma série de débitos em valores reduzidos e prazos alongados para pagamento, o que na situação do Cruzeiro, em especial, seria muito benéfico porque ele está afogados em dívidas de curto prazo e conseguiria, pelo menos, alongar o pagamento dessas dívidas", explicou.

No entanto, Rafael Marcondes não crê que a reabertura do Profut seria positiva, já que seria, de certa forma, "premiar entidades que não adotaram uma postura séria e não honraram seus compromissos".

Excluído do Profut há poucos dias, Cruzeiro é impactado com a não reabertura do programa (Foto: Gustavo Aleixo/CEC)


"Eu guardo algumas restrições porque o objetivo dessa medida era permitir que clubes que não aderiram ao programa em 2015 pudessem aderir e que clubes que foram excluídos pudessem voltar. É o caso de clubes que não pagaram, não honraram com as obrigações dentro do benefício fiscal concedido pelo governo, e tivessem uma 'segunda chance'. Eu, particularmente, não gosto dessa ideia porque é, de certa forma, premiar entidades que não adotaram uma postura séria e não honraram seus compromissos, criando até um tratamento diferenciado em relação àqueles clubes que aderiram, agiram corretamente e vem pagando pontualmente suas dívidas", esclareceu.

O advogado, porém, garante que o impacto da decisão não afeta o futebol brasileiro de maneira geral, apenas os casos específicos de clubes que não estão no programa por opção ou por exclusão.

“Para o futebol brasileiro como um todo, o impacto da não reabertura é pequeno porque a maioria dos clubes já aderiu e vem cumprindo com as obrigações do programa. O impacto é negativo realmente só para quem já foi excluído ou para quem não havia aderido anteriormente e teria essa possibilidade agora. A não reabertura não muda nada para quem já está lá dentro”, concluiu.

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