STJD indefere o pedido do Grêmio de anulação da partida contra o São Paulo - Gazeta Esportiva
STJD indefere o pedido do Grêmio de anulação da partida contra o São Paulo

STJD indefere o pedido do Grêmio de anulação da partida contra o São Paulo

Gazeta Esportiva

Por Redação

21/10/2020 às 15:34

São Paulo, SP

O STJD indeferiu na tarde desta quarta-feira o pedido do Grêmio de anulação da partida contra o São Paulo, que terminou empatada sem gols no último sábado. De acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, "não houve erro de direito presente no caso".

No texto redigido pelo presidente do STJD, é destacado que as reclamações do Grêmio giram em torno de lances interpretativos, e não objetivos. Ou seja, a revolta por conta da não aplicação de dois cartões vermelhos e de duas penalidades não está relacionada a um potencial erro de direito.

Em uma postagem de domingo no Twitter oficial do clube, o Grêmio anunciou que entraria com uma ação no STJD pedindo a anulação do jogo contra o São Paulo por conta da "arbitragem desastrosa e danosa" de Rafael Traci.




Confira a resposta do presidente do STJD na íntegra:

Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.

“Art. 84 (...) 2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando: (NR).

III - faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação;”

É justamente o que ocorre no presente caso, onde o próprio Requerente, em sua Exordial, embora tenha esforçadamente tentando, por vezes tangenciar e fazer parecer que não, acaba ao fim e ao cabo, por revelar que pretende, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, discutir suposto erro de interpretação na aplicação de dois cartões vermelhos e da (não) marcação de duas penalidades máximas pela arbitragem, e não erro de direito.

A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.

Acresça-se que as questões relativas à suposta irregularidade na modificação da escala da arbitragem, não se equiparam de jeito nenhum aos erros de direito em decisões da arbitragem, e deverá, se for o caso, ser levada ao foro adequado.

Tudo isso posto, INDEFIRO a Exordial, na forma do impositivo previsto no inciso III, do §2º do art. 84 do CBJD. 

Vale lembrar que, na noite da terça-feira, Otávio Noronha também indeferiu o pedido do São Paulo de anulação da partida contra o Atlético-MG. O Tricolor entrou com a ação após Leonardo Gaciba, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, afirmar que o gol de Luciano foi mal anulado, quando o placar ainda apontava 0 a 0. No entanto, o presidente do STJD justificou a decisão alegando que o clube do Morumbi perdeu o prazo legal de dois dias após a entrada da súmula na CBF para ingressar com o pedido.

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