São Paulo já soma seis pedidos negados para suspensão da Assembleia de Associados - Gazeta Esportiva
São Paulo já soma seis pedidos negados para suspensão da Assembleia de Associados

São Paulo já soma seis pedidos negados para suspensão da Assembleia de Associados

Gazeta Esportiva

Por Marcelo Baseggio

21/01/2022 às 22:12

São Paulo, SP

O São Paulo já soma seis pedidos negados para suspensão da Assembleia Extraordinária para a votação da reforma estatutária do clube. Após votação no Conselho Deliberativo, o debate será levado aos associados no próximo domingo, definindo a aprovação ou não do pacote de mudanças propostas.

Entre as modificações previstas na reforma estatutária estão a possibilidade de reeleição presidencial, já valendo para o mandato atual de Julio Casares, ampliação do mandato dos conselheiros para seis anos, além da redução do quadro de conselheiros vitalícios e do Deliberativo.

Atualmente o Conselho Deliberativo do São Paulo é composto por 260 cadeiras. Caso a reforma estatutária seja aprovado, esse número cairá para 200. Atualmente há no clube 160 conselheiros vitalícios, e a proposta inclui uma redução para 120.

A oposição interpreta a reforma estatutária como uma forma de o grupo atual se perpetuar no poder. Ela também questiona o fato de a Assembleia, marcada para o próximo domingo, permitir votos manual e eletrônico, o que, segundo eles, vai contra o estatuto, conforme previsto nos artigos 39 e 49, que diz que uma votação deve ser realizada de maneira manual ou eletrônica.

Mas, ao menos para a Justiça, os requerimentos da oposição não têm sido suficientes para cancelar a Assembleia Extraordinária marcada para o próximo domingo, que irá decidir o futuro da política são-paulina.

Confira abaixo os seis pedidos de suspensão da Assembleia Extraordinária do São Paulo negados pela Justiça:

(1ª) 07/12/2021. Ajuizamento de ação (nº 1008264-79.2021.8.26.0704 – 3ª Vara Cível do Butantã), com pedido de tutela provisória, para obstar a realização da Reunião do Conselho Deliberativo.
Requerimento indeferido em 13/12/2021, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Butantã.

(2ª) 13/12/2021. Interposição de agravo de instrumento (2292679-69.2021.8.26.0000 – 9ª Cam. Direito Privado), com pedido de antecipação de tutela recursal.
Requerimento indeferido em 15/12/2021, por decisão monocrática do Exmo. Des. José Aparício Coelho Prado Neto.

(3ª) 14/01/2022. Requerimento incidental de tutela de urgência, de suspensão da Assembleia, formulado nos autos da ação acima mencionada, com base em questões relacionadas à pandemia.
Requerimento indeferido em 17/01/2022, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Butantã.

(4ª) 20/01/2022. Novo agravo de instrumento (processo nº 2006189-91.2022.8.26.0000), com pedido de antecipação de tutela recursal.
Requerimento indeferido pelo Tribunal

(5ª) 20/01/2022. Novo requerimento incidental de tutela de urgência, nos autos da referida ação, sob o falacioso argumento de que o formato da votação contraria o estatuto.
Requerimento indeferido em 20/01/2022, às 16:33h.

(6ª) 20/01/2022. Uma nova ação judicial (processo nº1000286-17.2022.8.26.0704), distribuída às 18:15h, pouco mais de uma hora depois do mais recente indeferimento.
Requerimento indeferido em 21/01/2022, às 16h47, restando reconhecido pela 2ª Vara Cível do Butantã que, a narrativa apresentada pelos opositores insurgentes não comporta o mínimo de elementos suficientes para permitir a concessão da medida de urgência pleiteada. A Assembleia já está designada para data próxima e o cancelamento desta somente se faria necessário se demonstrado o risco de dano ou ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, o que não foi demonstrado.

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