Santos aumenta proposta e avança por renovação de alvo do Barcelona - Gazeta Esportiva
Santos aumenta proposta e avança por renovação de alvo do Barcelona

Santos aumenta proposta e avança por renovação de alvo do Barcelona

Gazeta Esportiva

Por Lucas Musetti Perazolli

01/08/2019 às 08:00

Santos, SP

Tailson fica mais perto da renovação no Santos (Ivan Storti)


O Santos aumentou a proposta e avançou nesta semana pela renovação do contrato de Tailson, destaque nas categorias de base e sem vínculo desde abril.

O meia-atacante viajou à Espanha e esteve perto de assinar com o Barcelona B na última semana, mas retornou ao Brasil e quer continuar no Peixe. A oferta melhor do Peixe atraiu o atleta e seus empresários.

No último domingo, à TV Gazeta, o presidente José Carlos Peres revelou um pedido de desculpa do Barcelona pelo suposto assédio a Tailson diante da prioridade do primeiro contrato profissional para o Alvinegro.

“Valores eram altos. Se eu renovo com a pedida alta, todos os outros vão querer assim como parâmetro. Tailson foi até Barcelona, notificamos eles e fizemos ameaça de cortar relações. Sem falar sobre notificar CBF e Barcelona. Não é justo chegarem depois de anos na base e levarem para a Europa. Barcelona fez carta pedindo desculpas. E ele já voltou ao Brasil”, disse Peres.


O Peixe registrou na CBF, em 8 de março, a proposta de renovação contratual de Tailson – vínculo até novembro de 2021, com salário base de R$ 20 mil. A oferta não animou os representantes do Menino da Vila e a negociação se arrastou.


De acordo com o Alvinegro, os empresários não cumpriram o prazo de 15 dias para resposta – o que pode caracterizar renovação tácita na Lei Pelé. Os agentes afirmam ter recebido outras propostas recentes pela permanência, antes do acerto com o Barcelona, o que caracterizaria a incerteza do Santos sobre a “vantagem” na Justiça.


Diante do impasse, a ideia é resolver a situação sem envolver os meios judiciais. Há uma nova reunião prevista para essa quarta-feira.

O artigo 29 da Lei número 12.395 diz:

“§ 8º Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita.




§ 9º Na hipótese de outra entidade de prática desportiva resolver oferecer proposta mais vantajosa a atleta vinculado à entidade de prática desportiva que o formou, deve-se observar o seguinte:




I – a entidade proponente deverá apresentar à entidade de prática desportiva formadora proposta, fazendo dela constar todas as condições remuneratórias;




II – a entidade proponente deverá dar conhecimento da proposta à correspondente entidade regional de administração;




III – a entidade de prática desportiva formadora poderá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da proposta, comunicar se exercerá o direito de preferência de que trata o § 7o, nas mesmas condições oferecidas.





§ 10. A entidade de administração do desporto deverá publicar o recebimento das propostas de que tratam os §§ 7o e 8o, nos seus meios oficiais de divulgação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento.





§ 11. Caso a entidade de prática desportiva formadora oferte as mesmas condições, e, ainda assim, o atleta se oponha à renovação do primeiro contrato especial de trabalho desportivo, ela poderá exigir da nova entidade de prática desportiva contratante o valor indenizatório correspondente a, no máximo, 200 (duzentas) vezes o valor do salário mensal constante da proposta”.







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