À espera de nova sentença, advogados de Robinho afirmam que jogador "deve ser considerado inocente" - Gazeta Esportiva
À espera de nova sentença, advogados de Robinho afirmam que jogador "deve ser considerado inocente"

À espera de nova sentença, advogados de Robinho afirmam que jogador "deve ser considerado inocente"

Gazeta Esportiva

Por Lucas Musetti Perazolli

13/10/2020 às 10:52 • Atualizado: 13/10/2020 às 11:16

Santos, SP

Por meio de nota oficial, os advogados de Robinho comentaram sobre a condenação por violência sexual em grupo que o jogador tem na Itália. O crime teria ocorrido em 22 de janeiro de 2013. Uma sentença de 2017 apontou que a vítima foi agredida pelo atacante e outros cinco homens.

O caso voltou à tona recentemente por conta do acerto de Robinho com o Santos. A contratação gerou polêmicas e diversos debates na imprensa, justamente por conta da condenação por estupro. Após o "clamor da mídia", os advogados do atleta optaram por emitir um comunicado para explicar o caso.



De acordo com a defesa do jogador, a sentença aplicada pelo Tribunal de Milão não é definitiva. Enquanto não há uma reavaliação, os advogados apontam que Robinho deve ser considerado inocente, conforme a legislação italiana.

Os profissionais que assinam a nota oficial são Alexander Guttieres e Franco Moretti, que defendem Robinho no processo italiano, e Marisa Alija Ramos, advogada brasileira do jogador.



Confira a nota oficial emitida pelos advogados de Robinho:

"Os advogados Alexander Guttieres e Franco Moretti, como defensores do Sr. Robson De Souza no processo italiano pendente contra ele, assim como sua advogada brasileira Marisa Alija Ramos, diante do recente clamor da mídia, consideram necessário fazer alguns esclarecimentos importantes para esclarecer os fatos.

A sentença do Tribunal de Milão pronunciada em 2017 não é definitiva, foi contestada e será reavaliada pelo Tribunal de Recurso.

De acordo com a Ordem Constitucional Italiana, Robinho deve ser considerado inocente, com base no artigo 27 da Carta Constitucional da República Italiana, segundo o qual o acusado não é considerado culpado até a sentença final (e isso somente se a condenação é confirmada pelo Supremo Tribunal de Cassação, que julga após o Tribunal de Recurso).

Além disso, para o ordenamento jurídico italiano, Robinho é um homem livre.
Por este motivo, nunca foi submetido a qualquer restrição de liberdade pessoal, a título de medida cautelar por parte das autoridades judiciárias: uma vez que, de acordo com a legislação italiana, não foi considerada qualquer perigo social, assim como se excluiu a existência de perigo de conduta ou a evidência de um perigo de fuga.

Na verdade, é indiscutível que Robinho nunca fugiu da Itália nem tentou fazê-lo. Ele viajou para o exterior (Brasil) exclusivamente por motivos de trabalho e estava no exterior quando a 1ª instância do julgamento foi realizada no Tribunal de Milão.

Robinho nunca se esquivou das investigações, como evidenciado pelo fato de ter se apresentado ao Ministério Público e proferido as suas declarações, apesar de a lei italiana lhe reconhecer o direito de permanecer calado.

A sua não participação no julgamento de 1ª Instância foi uma escolha que não o impediu de dar conhecimento ao Tribunal de sua versão dos fatos, uma vez que foi adquirido o relatório do interrogatório que prestou durante a fase de inquérito ao Ministério Público.
Ele foi representado em Tribunal por seus ex-advogados.
Pela lei italiana, sua ausência física no julgamento não tem significado probatório e, segundo a lei italiana, não pode ser interpretada como uma admissão de culpa ou descumprimento.
Foi simplesmente o exercício de um direito inviolável reconhecido por lei, e assim foi feito, porque, nesta ocasião, Robinho estava na China.

Como seus advogados, estamos convencidos de que as conclusões preliminares excluem sua responsabilidade e por isso confiamos no julgamento do recurso, para que ele possa restituir a justiça ao profissional e à pessoa.

Por isso, esperamos que os meios de comunicação saibam combinar adequadamente o direito à informação com o direito de Robinho a um julgamento justo.

Adv. Alexander Guttieres Adv. Franco Moretti Adv. Marisa Alija Ramos".

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