Gazeta Esportiva

Após briga generalizada, Bezerrão é interditado por tempo indeterminado

Construído em 1977, o estágio Bezerrão é a casa do Gama (Foto: Dama/Divulgação)

Henrique Celso, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva-DF (TJD/DF), determinou, nesta segunda-feira, a interdição do estádio Valmir Bezerra Campelo, o Bezerrão, por tempo indeterminado. A medida em caráter emergencial foi tomada após o procurador geral Lourival Moura e Silva ter feito um requerimento de interdição do estádio para atividades de futebol após a briga generalizada no último domingo.

Durante a partida entre Gama e Brasiliense, válida pela nona rodada do Campeonato Brasiliense, uma briga generalizada começou aos 40 minutos do segundo tempo, após uma dividida mais dura entre atletas das duas equipes. Além da briga em campo, o conflito se estendeu para as arquibancadas e torcedores invadiram o campo. O juiz da partida optou por encerrar o jogo antes do término do tempo regulamentar e o resultado final foi 1 a 1.

Durante a argumentação para o pedido de interdição, o procurador Lourival Moura e Silva cita que aproximadamente 30 pessoas saíram feridas e que, neste mesmo estádio, já houve brigas generalizadas, o tornando “palco de guerra”. Além disso, foi ressaltado que torcedores já invadiram o gramado anteriormente. Inclusive, este é um dos requisitos para que o estádio possa ser liberado: que medidas sejam tomadas para que não haja invasões de campo.

De acordo com o documento emitido pelo tribunal, o presidente Henrique Celso deu razão ao procurador geral e interditou o estádio até que “sejam apresentadas soluções que garantam completa segurança, tais como infraestrutura ou ações específicas de segurança”.  A medida se restringe a partidas de futebol, o que permite o Bezerrão receber shows e jogos de outras modalidades esportivas. Com isso, todas as partidas de futebol que estavam previstas paro Bezerrão precisão ser deslocadas para outro estádio.

Em caso de descumprimento da medida, uma multa de R$ 50 mil “será aplicada de forma solidária a todos os envolvidos, sejam equipes, sejam dirigentes, por cada partida disputada” enquanto a medida esteja em vigor. Ou seja, a multa precisa ser paga por uma ou todas as partes de forma que se chegue aos R$ 50 mil por partida disputada durante o vigor da decisão.

Além disso, fica expressamente claro que as partes envolvidas na partida, clubes e jogadores, ainda serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal.

Exit mobile version